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Seguro Desemprego Bloqueado - Sócio de empresa inativa.

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 8 anos Domingo | 5 junho 2016 | 16:22

Wedson Albuquerque, boa tarde

Como não encontrei o texto da Circular na internet e por ser norma interna que foi enviada por um amigo, peço que coloque teu email que enviarei.

Saudações,

Virtor Augusto

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 8 anos Domingo | 5 junho 2016 | 22:30

Wedson e todos,

Muito bom que tenham disponibilizado no site!

Estava aqui pensando se poderia colocar por ser norma interna.

Abraços e tudo de melhor por essa vitória junto ao MTE.

Victor Augusto

Anderson Mello

Anderson Mello

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Agrícola
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 10:25

Bom dia!

Já mencionei neste tópico que abri um recurso no dia 8/abr, mas até agora não consegui consultar o status da solicitação: no site consta o primeiro indeferimento e nada do recurso, e no telefone não consigo ... número só ocupado.

Esta carta publicada no site do MTE me deixou mais esperançoso, agora fiquei com algumas dúvidas:

1) No meu caso tenho empresa com CNPJ ativo mas sem movimentação de 2012 a 2016. E na carta diz: "Quando o trabalhador constar como sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, que não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, ele deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. Confirmada a saída, o recurso será deferido."

Para comprovar que não recebo renda, com as declarações de IR destes anos apontando que não houve movimentação na empresa é o suficiente?

2) Deve aguardo o reprocessamento do meu caso ou o melhor é agendar nova data para recurso?

Obrigado!
Anderson Mello

FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 10:42

Ótima notícias a todos, mas ainda preciso esclarecer umas questões.

A nova normativa interna facilitou muito deferimento de seguro desemprego, contudo ainda terá indeferimento.

A IN deixou claro que é necessário não mais figurar como sócio, ou seja aqueles que possuem condições financeiras de dar baixa, ou até mesmo de providenciar sua retirada do quadro de sócio, não terão problemas.

Ainda haverá indeferimento e aqueles que não possuem condições de dispor desses valores, sendo assim a solução ainda será judicialmente.

Quando a dúvida do colega Anderson, informo que a baixa será necessária, eis que para cumprir os requisitos da nova IN é necessário não mais figurar como sócio.


Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
Contato - 44- 99523592
[email protected]
Anderson Mello

Anderson Mello

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Agrícola
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 10:57

Francisleidi, caso solicite minha exclusão do quadro societário, mesmo em data posterior a demissão, o recurso será deferido?

"Quando o trabalhador constar como sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, que não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, ele deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. Confirmada a saída, o recurso será deferido."

No trecho destacado acima entendo que sim, só não fica claro que será deferido após a demissão.

Obrigado!

Wedson Albuquerque

Wedson Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 5, Almoxarife
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 20:37

Gente, uma notícia boa, pelo menos para mim.

O status do Recurso do Seguro que antes era como NOTIFICADO POR INDEFERIMENTO DE RECURSO

Hoje mudou para PARCELAS A EMITIR


Graças a nosso Bom Deus, as coisas estão caminhando!

Porém só vou poder dizer que a cobra está morta quando estiver com ela nas mãos kkkk

Abraço a todos

Alan Bruno

Alan Bruno

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 21:08

Boa noite, alguem podeira me ajudar estou com duvidas em relaçao ao seguro desemprego, dei baixa no mei no dia 11/05/2016 e dei entrada no seguro desemprego dia 31/05/2016 mas quando tentei dar entrada a atendente me falou que tinha sido bloqueado porque constava contribuiçao como empreendedor individual, hoje fui ate o ministerio do trabalho para entrar com recurso e a atendente me disse que eu tenho que ir no inss e mudar de individual para facultativo para poder dar certo o meu recurso, estou meio perdido alguem poderia me explicar melhor. Obrigado

Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 06:28

Bom dia,
Eu já havia desistido quando vi essa notícia, mas alguem poderia me ajudar com uma dúvida?
Meu caso é o mesmo de muitos, foi indeferido por ser sócia de empresa. Em janeiro entrei com o recurso que foi indeferido porque a baixa da empresa foi após a demissão.
Nesta caso devo agendar novamente como recurso seguro desemprego? ou somente entrando com o mandado de segurança com advogado?
Outra situação, agora são 06:30 e estou desde as 06hrs tentando agendar e não libera agendamento a ali no site diz próxima vaga 11/07/2016.
A atendente do MTE disse que o agendamento libera as 06hrs, como fazer para agendar se o site nao libera?

Agradeço as informações?

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:26

Bom dia,

No ministério da minha cidade, quando entram com recurso e a empresa não foi baixada ou teve a exclusão de sócios, eles pedem a declaração de inatividade ou sem movimento dependendo da empresa.
Me parece que está dando certo e estão liberando.

Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:38

Obrigada Rafael e Francisleide.

Minha dúvida é se basta agendar novamente o recurso (que foi indeferido em janeiro porque a baixa da empresa foi após a demissão).
Ou se ainda é preciso entrar com ação judicial?

Sobre o agendamento no site descobri que hoje não esta disponível porque e feriado na cidade.



Alan Bruno

Alan Bruno

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Domingo | 12 junho 2016 | 11:02

Alguem me explique o seguinte, fu demitido em 10/05/2016 e dei baixa no MEI em 12/05/2016 tentei dar entrada no seguro dia 30/05/2016 e o mesmo foi negado alegando percepçao de renda propria:contribuinte individual , inicio da contribuiçao 04/2016 triagem/CNIS preencher recurso 801- Srte, no dia 08/06/2016 fui ate o MTE para dar entrada no recurso , nao sei se por ma vontade da atendente ou o que , ela me falou que nao adinta dar entrada porque vai ser negado porque sou contribuinte, questionei a ela se seria o motivo do pagamento de duas guias DAS-MEI uma refente a abril e outra a maio , ela nao soube me responder apenas me disse que vai ser negado. Alguem podeira me explicar melhor?

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 12 junho 2016 | 17:41

Alan
Se você já pagou a guia mensal alguma vez ou já enviou a declaração anual com certeza vai dar problema. Você vai precisar de um advogado para te ajudar com isso, mas você consegue receber sim.
Só não daria problema se você nunca enviou nenhuma declaração ou pagou guia do simples.

Wedson Albuquerque

Wedson Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 5, Almoxarife
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 17:23

Graças a meu bom Deus, e as orientações dos usuários do fórum, hoje recebi a minha primeira parcela do Seguro.

Batalha vencida, e nosso direito conquistado.


Obrigado e boa sorte a todos!

Agatha Thomé

Agatha Thomé

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 13:58

Boa tarde, então consegui a liberação do meu seguro atras de um advogado muito bom galera.

tentei vários recursos administrativos e nada.

mesmo caso de vocês CNPJ

ELE LIBEROU MEU SEGURO E RECEBI EM 30 DIAS.


ELE ATENDE TODA REGIÃO DO PARANÁ


GUSMON ADVOCACIA

Oculto Oculto



@Oculto




boa sorte galera.






Olá Alan Bruno,

Então é bem isso que esta acontecendo com todos aqui temos o CNPJ vinculado no CPF e o MTE está bloqueando o seguro desemprego.
O meu gracas a deus saiu, mas apenas com recurso Judicial.

Vou te passar o telefone do ADVOGADO ele não cobra nada inicial.


GUSMON ADVOCACIA

Oculto Oculto SAIU EM 30 DIAS



@Oculto

Luís Antônio Rossi Westin

Luís Antônio Rossi Westin

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:41

Boa tarde amigos,

Não bastasse a infelicidade de perder o emprego no período de maior crise econômica do País, o trabalhador é obrigado a enfrentar uma verdadeira batalha para conseguir o seguro-desemprego. Só quem já recebeu a negativa do pedido de seguro-desemprego fundamentada na manutenção de pessoa jurídica, em cujos quadros está o empregado demitido, sabe o que estamos dizendo.

Como já citado por alguns colegas de blog, há uma instrução interna do MTE impondo aos seus agentes indeferir os requerimentos de seguro-desemprego quando o trabalhador estiver em quadro societário de empresa, ainda que INATIVA e sem receber qualquer renda!

Esse posicionamento da SRTE, além de ilegal, ofende os direitos conquistados pelo trabalhador. A Lei nº 7.998/90, que regula o programa do seguro-desemprego, estabelece que o trabalho que não possui renda própria de qualquer natureza terá direito a receber o seguro-desemprego . E aí, surge a seguinte questão: o fato de meu nome constar no quadro de sócios de uma empresa me assegura renda? É claro que não! Por vezes abrimos um negócio e ele “quebra”, não dá lucro, não serve, sendo simplesmente deixado de lado, sem que haja preocupação com o seu encerramento formal.

A decisão da SRTE é absurda porque presume que o sócio de empresa esteja auferindo renda! Como se não bastasse, dizem que o sócio de empresa inativa também não tem direito a receber o seguro-desemprego. Seria engraçada a situação, não fosse TRISTE, deixando muitos empregados em total desamparo. Ainda mais na atual crise econômica!

Após frustradas as tentativas de resolver esse tipo de problema administrativamente, acreditamos que a via judicial é a melhor opção. Administrativamente, a SRTE recebe seu pedido, realiza uma longa e demorada análise e, só então, com base na já citada instrução interna, indefe o pedido.

Diante dessa completa falta de bom senso da SRTE, diversos cliente nos procuraram em Belo Horizonte para que o problema fosse resolvido perante a Justiça Federal. Até o momento, estamos aguardando as decisões e tão logo elas sejam publicadas, compartilharemos com vocês. Esperamos apresentar boas notícias brevemente!



Luís Antônio Rossi Westin
Advogado
@Oculto

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