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(BIS)FGTS e rescisões complementares

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:12

Olá pessoal, estou novamente com um velho problema.

Em julho fiz a rescisão complementar de vários funcs de uma empresa
a maioria tinha sido demitido em abril/15 e só um foi feita em março/15.
No mês de julho saiu o reajuste da categoria, fiz a complementar com pagto para 06/08/15.
Seguindo orientação do pessoal do sistema da folha, fiz assim:
fiz um calculo complementar dessas rescisões para competência 04/2015, com data inicial e fina 01 a 30/04/15, para pagto 06/08/15.
Me disseram quando é Dissidio Coletivo tem que ter junto ao calculo esses dados:
Processo: 01, ano: 2015, Vara: 02, Período inicial e final: 01 á 27/07/15, Data Homologação: 27/07/15.
xxxxxxxx
Para a rescisão de março:
Usei a competência de março/15 e no processo, coloquei Período inicial 01/03 á 31/03/15(fiz diferente)
Data da homologação: 27/07/15.
xxxxxxx
Foram 3 SEFIP seguindo orientação de novo:
1ª - COD 650/71(1- Delaração ao FGTS e à previdência) para gerar o arquivo dos valores do INSS para funcs que tiveram FGTS indenizado na complementar.
2ª – COD 660/71 (Branco – recolhimento ao FGTS e declaração à previdência) para gerar os valores normais da complementares para os funcs que tiveram FGTS indenizado na complementar.
3ª – COD 650/71(Branco – recolhimento ao FGTS e declaração à previdência) para os
Fucs que não tiveram valores a recolher em GRRF, gerando os valores normais do FGTS dessas complementares.
xxxxxxx
Foi recolhido dia 27/07/15 todos os valores ref. ao FGTS.
No mês 9/2015 foi recolhido o INSS dessas complementares.
Alguns dias depois conseguir imprimir a chave para o sague do FGTS,
Fiquei acompanhando os extratos desses funcs, os valores depositados apareceram.
Com uma diferença, os depósitos das verbas indenizatória e os depósitos da multa resc. estavam no prazo.
Menos as verbas normais do FGTS na complementar, estavam como deposito no prazo em agosto/15.
Não conseguiram sacar, e não zerou esses valores nas contas.

Na Caixa me disseram que era por causa do deposito COD 660 - no prazo em agosto/15.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:39

Vânia, mandei um o arquivo do extrato de um funcionário,
não sei onde foi parar.

aparece no extrato assim:

Data Descrição lançamentos Valor
27/07/2015 DEPOSITO DA MULTA RESCISORIA RECOLHIDA PELA EMPRESA - NO PRAZO ABRIL/2015 18,57
27/07/2015 DEPOSITO VERBAS INDENIZATORIAS NP PRAZO ABRIL/2015 15,83
27/07/2015 DEPOSITO NO PRAZO AGOSTO/2015 21,02

OBS:
Dia 27/07- foi pago a guia desse recolhimento
No dia 06/08 foi pago essa complementar como esta no sistema da folha
Na tela do computador na caixa quando fui ver esse assunto aparece o cod. 660
na frente do texto "Deposito no prazo agosto/2015"
Esse valor de 21,02 é ref. ao FGTS gerado no calculo da complementar.
"ABRIL/2015" por que foi o periodo da rescisão principal, final do aviso e pagto.

Obrigado pela ajuda

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:03

Entendi...
Você precisa retificar a competência.

Veja orientações de acordo com o Manual SEFIP:

Exemplo n° 4 – Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 10/2005, para a qual houve a apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:

a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);

b) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta para a Previdências Social por terem a mesma chave, transmitir a nova GFIP/SEFIP para a competência 10/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9. Para o FGTS, caso tenha gerado
duplicidade de recolhimento para a competência 10/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores
recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.

c) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 10/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta,
transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é
necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta na Previdência Social. Para o FGTS observar as orientações contidas
na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.

d) caso a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 e a GFIP/SEFIP incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a
GFIP/SEFIP incorreta.

Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:13

Bom dia José

Independente do código de recolhimento, vocês efetuaram um depósito na conta do empregado com competência posterior ao desligamento.
O único procedimento para corrigir é o destacado acima.

É apenas um exemplo de como fazer de acordo com o Manual SEFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:22

Bom dia Vânia


Apareceu no sistema da conectividade social
essa mensagem no GRRF:
código de erro:
"482-Valor do saldo base para fins rescisório informado pela empresa não deverá ser informado
se o valor FGTS do dissidio estiver preenchido."

Será este erro se refere ao saldo colocado ao fazer a rescisão complementar no sistema da folha de pagto
onde pede "Saldo FGTS".
Neste caso coloquei o saldo da primeira rescisão, de todos.
seria o caso de deixar zerado este item, e mandar as informações para a caixa?


Grato


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