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Demissão de empregado doméstico

ANDREIA SANTOS GAMA

Andreia Santos Gama

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:05

Como devo pagar o FGTS do empregado doméstico que pediu demissão em 07 de novembro e não cumpriu o aviso? o Esocial nao está com a funcionalidade demissão liberada e informa que devo pagar a verba rescisória pela CEF através do GRRF porém os valores acusam uma multa que não é devida em cima do aviso que não foi trabalhado?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:29

Andreia, boa tarde.
Você deve estar informando errado ao sistema (esocial) como demissão sem justa causa e na verdade e PEDIDO DE DEMISSÃO.
Nesse caso não tem FGTS e obviamente a Multa Rescisória.
Se a empregada não cumpriu o aviso você então deve descontar do salario (falta), se der negativo, então zere a remuneração.

camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:06

Bom dia

Amigos preciso de ajuda.
Uma empregada domestica pediu de missão e foi dispensada de cumprir o aviso,é correto descontar o aviso dela como um empregado de empresa que paga a multa para a empresa?


Desde já agradeço


Att
Camila Oliveira

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:08

Camila, Bom dia!


Se o empregador dispensou ela do cumprimento, não deve ter tal desconto. A rescisão será sem aviso.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:16

Não Camila.


Veja bem...a empregada deveria cumprir o aviso e ou indenizar a empregadora, porém a empregadora á dispensou, logo zerou. Nenhuma das partes deverá pagar nem descontar aviso.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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