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Sefip sem movimento

Tiago Moreira

Tiago Moreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 16:13

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, existe algum problema em transmitir Sefip sem movimento adiantada?

Exemplo:
Empresa A sem movimento, ano 2016

Posso transmitir todos os meses em Janeiro, ou devo transmitir mês a mês?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 16:45

Tiago Moreira, boa tarde!

GFIP sem movimento
Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos eradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

As GFIPs referentes à competência 13 (13º salário) devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.

https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/gfip.asp#p2

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:51

Olá Tiago Moreira
Bom dia,

Você não precisa transmitir GFIPs sem movimento mês a mês, nem tampouco se adiantar ao que poderá acontecer no ano seguinte.

Exemplo:

Empresa sem movimento desde Janeiro de 2015.

Você envia a GFIP Sem movimento de Janeiro de 2015 apenas e volta a enviar quando tiver motivo. Se não tiver, não há necessidade de envio.

Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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