Prezado Franklin de Vasconcelos,
Quanto a sua indagação sobre a inclusão do recolhimento da CPP "embutida" no DAS, veja abaixo a resposta à consulta que fiz na minha Consultoria Tributária. Confere com o seu pensamento.
Gostaria de saber se existe alguma novidade à respeito desse asunto, digo alguma resposta oficial da Receita Federal?
obs: Fiz essa pesquisa há quase um mês e pretendia postar aqui, mas tinha esquecido qual era a sala do Fórum que estava discuntindo essa questão do cálculo do fator "r". Por isso posto somente agora.
Att
Keila Rejane
"Data: 8/7/2011 11:19:02
Pergunta: Para efeitos do calculo do Fator "r", o §1° do artigo 8° da Resolucao CGSN 51/2008 estabelece que: considera-se folha de salarios, incluidos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuracao, a titulo de salarios, retiradas de pro-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a titulo de contribuicao para a Seguridade Social destinada a Previdencia Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Servico. Quando a legislacao fala em "montante efetivamente pago a titulo de contribuicao para a Seguridade Social destinada a Previdencia Social", devo considerar aqui o valor do INSS/CPP recolhido pelo DAS, ja que nao ha mais a CPP paga pela GPS e sim dentro do DAS?
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Data: 11/7/2011 13:15:40
Em resposta à consulta formulada por V.SAS., informamos:
Entendemos que trata-se dos valores recolhidos (pagos) pela pessoa jurídica, ou seja, pelo DAS."