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Férias + Media de Horas Extras + Insalubridade

Charles Silva de Castro

Charles Silva de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 13:17

Bom dia Contabilistas!

Estou com dúvidas sobre o referido assunto.

Adicional de Insalubridade

Consoante o disposto no art. 192 da CLT, o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites estabelecidos pelo MTE assegura a percepção de adicional na forma dos percentuais acima mencionados, tendo como base de cálculo o salário mínimo federal.

Favor analisar a situação abaixo:

- A base de calculo das horas extras do colaborador é feito da seguinte forma :

Salário Base = R$ 1.552
Salário R$ 1.552,50 + 20% de Insalubridade R$ 157,60 = Base de calculo R$ 1.709,70

Observação:

Desde já solicito atenção dos colegas referente os cálculos abaixo, favor me informar qual o calculo que esta correto.

Período Aquisitivo das Férias 2014 / 2015.

1º) Calculo
Média das Horas Extras 427,33

20% INSALUBRIDADE -
Salario Base 1.552,50

BASE DE CALCULO 1.979,83

Férias 30 dias 1.979,83
Adicional de 1/3 s/ Férias 659,94
Abono Pecuniário 0 dias -
Adicional de 1/3 s/ Abono -

2.639,77

INSS 11% 290,38
IRRF 33,21

Liquido das Férias 2.316,19



2º) Calculo
Média das Horas Extras 427,33
20% INSALUBRIDADE 157,60
Salario Base 1.552,50

BASE DE CALCULO 2.137,43

Férias 30 dias 2.137,43
Adicional de 1/3 s/ Férias 712,48
Abono Pecuniário 0 dias -
Adicional de 1/3 s/ Abono -
2.849,91
INSS 11% 313,49
IRRF 33,21

Liquido das Férias 2.503,21


Total base das horas extras = R$ 5.127,99 / 12 = Media R$ 427,33
No meu entendimento o 1º Calculo esta correto.
Lembrando que para se calcular as horas extras mensalmente utilizamos como a base ( Salario + Insalubridade ) = R$ 1.707,70.
O meu entendimento esta correto ou errado ?????

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:27

Charles Silva de Castro

O 2° cálculo é o correto, a Insalubridade deve integrar a base para o cálculo das férias.

OBS. A média das horas extras é feita em horas e recalculada com base no salário atualizado e não em valores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 17:23

Olá!
As remunerações variáveis, como horas extras, integrantes no cálculo de férias, são consideradas também quando há férias em dobro?

Exemplo:
Salário: 1.000,00
Salário + médias das remunerações variáveis = 1.500,00

Férias normais
1.500 + 500 (1/3) = 2.000,00

Férias Dobradas:

Seria:
2.000 + 2.000 = 4.000,00

ou

2.000 + 1.000 + 333,33 (1/3) = 3.333,33 ???

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