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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KAROLINE

Karoline

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:56

Bom Dia , Estou fazendo uma rescisão , e o funcionário é operador de caixa , só que não vinha colocando o percentual no contra cheque, como faço pra incluir esse valor na rescisão? Sendo que a multa rescisória já foi paga. O sindicato pediu para que inclui-se esse valor e pagasse o FGTS nesse valor em uma guia complementar.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 12:03

Karoline, bom dia!

você pode fazer uma rescisão complementar e parar as verbas de direito do trabalhador, assim fazer também a grrf com a diferença.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 12:12

Karoline,

Se você utiliza um sistema de folha de pagamento você pode gerar o arquivo e importar.

Fredson Lopes

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KAROLINE

Karoline

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:53

Bom Dia

Incluir na rescisão valor do quebra de caixa, vou descontar o FGTS em cima desse valor? O sindicato pediu para gerar outra chave de acesso do FGTS , só que nunca fiz uma rescisão dessa forma.

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