Jonathan
Iniciante DIVISÃO 3, Eletricista Olá caros colegas do fórum
Estou com uma estão emblemática necessitando de auxílio
Sem mais de longas
Uma amiga está com uma situaçãobem intrigante, ela após ter tido rescisão antecipada do contrato de serviço,levou o requerimentode seguro desemprego ao sine mais próximo,sendo que já havia sacado o fgts, ao chegar no sine não pode entrar com o seguro desemprego pois no comprovante de saque do fgts estava com o código 04 de término de contrato,assim não tendo direito a seguro,porém no requerimento com o codigo RA2,assim tendo,porem a moça do dp desta empresa com contrato antecipado disse q lançou na sefip termino de contrato,minha duvida é se é possivel retificar esses dados para q o funcionáriocom contrato rescindido não seja lesado por um erra por parte da empresa.
Atenciosamente
Jonathan Pereira