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Baixa Funcionário Causa Trabalhista.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 08:57

Bom dia caros colegas. Pesquisei sobre o assunto e permanece dúvidas.
Tenho um funcionário que não vem comparecendo ao trabalho desde 12/2014 e ajuizou uma causa trabalhista contra minha empresa.
Então, como ele estava registrado venho jogando falta todos os meses até que a causa seja deferida.
No entanto, agora em 11/2015 saiu a favor do funcionário e vou pagar a sentença. Agora o advogado pediu para dar baixa na CTPS do mesmo colocando Dispensa. Minha dúvida é se colocar a baixa com a data atual terei que pagar Multa Rescisório e todos os direitos que ele tiver, inclusive como tem mais de ano terei que fazer junto ao Sindicato ou Ministério do trabalho? E outra coisa, esses direitos e multa já estão calculados no processo. O que devo fazer? Desde já agradeço .

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:09

Olá Maicon
Bom dia,

Geralmente as verbas já são acordadas na audiência e você não paga nada fora isso.
Quanto a data também deve ter sido acordada e talvez você precise retirar a saída para 12/2014.

Verifique com o advogado.

Att,

Vânia Zaniratto

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:38

Maicon Silva Lima, bom dia!

Uma vez acordado a causa perante o juiz em audiência não se faz necessário a homologação, pois o juiz tem competência para tal fim.

Quanto as verbas rescisórias, ratifico o que Vânia Zanirato informou, converse com o advogado e o preposto que esteve em audiência para ver qual data foi determinada para a baixa na ctps.

Fredson Lopes

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MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:50

Olá Vânia Zanirato e Fredson Lopes. Gostaria de lhes agradecer pelo esclarecimento. Também concordo em relação a data, mas caso eu tenha que der baixa na CPTS em 2014. Terei que fazer somente a baixa na CTPS ou terei que gerar a guia de Rescisão normal e retificar RAis e CAGed?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 13:11

Boa tarde colegas retomando o tópico. Entrei em contato com o Advogado. O mesmo me surpreendeu. Me disse que não precisa fazer mais nada, que já foi tudo acordado na audiência que o empregador não precisa movimentar mais nada, simplesmente exclui o funcionário do sistema, sem fazer rescisão sem fazer nada. Simplesmente baixa na carteira na data firmada em audiência e mais nada. Isso é correto pessoal? Tirar o funcionário do sistema sem fazer nenhuma movimentação pelo fato de já ter sido lançado em audiência?

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