Deborah Vasconcelos,
Entenda:
1 - o arquivo PRI é gerado a partir de aplicativos da pro pria CEF, por lá faça o cadastro da empresa e gere um certificado;
2 - grave em um pen drive;
3 - gerar o termo de responsabilidade em duas vias;
4 - juntar:
4.1 - copia autentica do contrato social;
4.2 - cnpj;
4.3 - cópia autentica do RG e CPF do sócio.
NOTAS:
1 - o procedimento acima aplica-se inclusive ao MEI, substitua o contrato social pelo certificado do MEI;
2 - o termo deverá ser assinado na presença do agente PJ da CEF.
ATENÇÃO:
Aprovada a Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015
O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:
A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do e-Social:
- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
RESUMINDO:
Logo, logo o uso da certificação digital, será obrigatório para todos, enquanto isso ainda dá para fazer o PRI.
Sds.