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Cadastro de Procuração para cliente que não tem certificado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 07:56

Deborah Vasconcelos,

Por enquanto é possível fazer o arquivo PRI em pen drive, então acesse a CEF(site), baixe os programas gere o PRI, entregue ao MEI, pedir para ele de posse dos formulários gerados e do certificado do MEI ir a CEF fazer a validação.

Sds.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:20

Deborah Vasconcelos,

Entenda:

1 - o arquivo PRI é gerado a partir de aplicativos da pro pria CEF, por lá faça o cadastro da empresa e gere um certificado;
2 - grave em um pen drive;
3 - gerar o termo de responsabilidade em duas vias;
4 - juntar:
4.1 - copia autentica do contrato social;
4.2 - cnpj;
4.3 - cópia autentica do RG e CPF do sócio.

NOTAS:

1 - o procedimento acima aplica-se inclusive ao MEI, substitua o contrato social pelo certificado do MEI;
2 - o termo deverá ser assinado na presença do agente PJ da CEF.

ATENÇÃO:

Aprovada a Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do e-Social:

- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

RESUMINDO:

Logo, logo o uso da certificação digital, será obrigatório para todos, enquanto isso ainda dá para fazer o PRI.

Sds.

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