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Extrato FGTS, GRRF e Movimentação do empregado doméstico

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 16:38

Não,

A partir da implementação do ESOCIAL a comunicação não é necessária.

Faça o recolhimento da GRF rescisória.

Solicite que a empregada compareça a qualquer agência da CEF para saque do FGTS com a seguinte documentação:

- CTPS baixada com a data de rescisão assinada pelo empregador;
- Termo de rescisão e quitação do contrato assinado pelo empregador;
- Guia do recolhimento rescisório do FGTS e comprovante de pagamento;
- Documento de identidade com foto;

Com estes documentos ela conseguirár realizar o saque do FGTS.

Caso preencha os requisitos para recebimento do seguro desemprego , compareça a agência do MTE (Poupa tempo se for SP) com a documentação mencionada acima para dar entrada.

Abraços!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 14:09

Keiciany Nascimento, boa tarde!

Tem que pedir ao trabalhador(ra) para ir ate uma agencia da CAIXA e solicitar um extrato do fgts atualizado da referida conta.



Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:47

Boa Tarde

Tenho um cliente aqui no escritorio que dispensou sua empregada doméstica no dia 09/11/2016, a sua homologação será no dia 18/11/2016. Ele deposita o FGTS desde 01/2015, tentei gerar a GRRF pelo site da CEF (www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br) e ao preencher a data de movimentação como 09/11/2016 aparece a seguinte informação: "Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial", mas o E-Social não gera GRRF para períodos anteriores a 10/2015? Como faço nesse caso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:56

Anete Cortez boa tarde!

deveras gerar a multa rescisória no programa GRRF,

Fredson Lopes

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Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 08:39

Bom dia Fredson

O empregador não tem certificado e nem CEI e na opção de GRRF empregada domestica da CEF não permite a data de demissão de 09/11/2016. Como posso fazer nesse caso? Existem depósitos de FGTS desde 01/2015, preciso gerar a multa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:35

Anete Cortez


Conforme página 80 do Manual do e - social publicação de 07/2016:

Segue o passo a passo:

Para o empregador que já estava recolhendo o FGTS de seu empregado doméstico antes
de 01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre o saldo dos depósitos
efetuados até a competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito
por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.
A guia específica (GRRF) desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial
(http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link
direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br:

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:43

Bom dia Estefania

Eu estou fazendo exatamente esse procedimento que você citou, pelo link direto da caixa (https://www.grfempregadomestico.caixa.gov) e é nesse link que estou tendo problemas ao preencher a DATA DA MOVIMENTAÇÃO: 09/11/2016
Aparece a seguinte mensagem:
"Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial" só que no Esocial não tem a opção de gerar GRRF de depósitos anteriores a 10/2015.
Só gostaria de saber se alguém já teve algum caso parecido e conseguiu gerar essa GRRF com a data posterior a 07/03/2016 no link da caixa www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br ,lembrando que como já falei anteriormente o cliente NÃO TEM CERTIFICADO DIGITAL E NEM CEI.

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