Fernanda
Iniciante DIVISÃO 3 Bom dia!
Na Dispensa sem justa causa de empregado doméstico é obrigatório ter Certificado Digital para obter o Extrato do FGTS e fazer o Comunicado de Movimentação?
respostas 11
acessos 4.898
Fernanda
Iniciante DIVISÃO 3 Bom dia!
Na Dispensa sem justa causa de empregado doméstico é obrigatório ter Certificado Digital para obter o Extrato do FGTS e fazer o Comunicado de Movimentação?
Arthur Otavio Raugust Mingue
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a) Não,
A partir da implementação do ESOCIAL a comunicação não é necessária.
Faça o recolhimento da GRF rescisória.
Solicite que a empregada compareça a qualquer agência da CEF para saque do FGTS com a seguinte documentação:
- CTPS baixada com a data de rescisão assinada pelo empregador;
- Termo de rescisão e quitação do contrato assinado pelo empregador;
- Guia do recolhimento rescisório do FGTS e comprovante de pagamento;
- Documento de identidade com foto;
Com estes documentos ela conseguirár realizar o saque do FGTS.
Caso preencha os requisitos para recebimento do seguro desemprego , compareça a agência do MTE (Poupa tempo se for SP) com a documentação mencionada acima para dar entrada.
Abraços!
Keiciany Nascimento
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Como faço para solicitar o extrato de FGTS do doméstico?
O empregador recolhia FGTS antes da obrigatoriedade e agora ele quer saber o saldo.
Poderiam me ajudar?
Obrigado!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Keiciany Nascimento, boa tarde!
Tem que pedir ao trabalhador(ra) para ir ate uma agencia da CAIXA e solicitar um extrato do fgts atualizado da referida conta.
Espero ter ajudado..
Fabiola Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
Uma domestica foi demitida sem justa causa na data de 04/01/16, é preciso gerar uma guia de multa dos 40%? quais os documentos a empregada precisa levar para sacar o FGTS?
Por favor me ajudem!
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa Tarde
Tenho um cliente aqui no escritorio que dispensou sua empregada doméstica no dia 09/11/2016, a sua homologação será no dia 18/11/2016. Ele deposita o FGTS desde 01/2015, tentei gerar a GRRF pelo site da CEF (www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br) e ao preencher a data de movimentação como 09/11/2016 aparece a seguinte informação: "Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial", mas o E-Social não gera GRRF para períodos anteriores a 10/2015? Como faço nesse caso?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Anete Cortez boa tarde!
deveras gerar a multa rescisória no programa GRRF,
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Anete Cortez
Conforme página 80 do Manual do e - social publicação de 07/2016:
Segue o passo a passo:
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Estefania
Eu estou fazendo exatamente esse procedimento que você citou, pelo link direto da caixa (https://www.grfempregadomestico.caixa.gov) e é nesse link que estou tendo problemas ao preencher a DATA DA MOVIMENTAÇÃO: 09/11/2016
Aparece a seguinte mensagem:
"Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial" só que no Esocial não tem a opção de gerar GRRF de depósitos anteriores a 10/2015.
Só gostaria de saber se alguém já teve algum caso parecido e conseguiu gerar essa GRRF com a data posterior a 07/03/2016 no link da caixa www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br ,lembrando que como já falei anteriormente o cliente NÃO TEM CERTIFICADO DIGITAL E NEM CEI.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Anete Cortez
E você tentou utilizar o link do e -social, já que está usando o direto da caixa?
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.