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Diarista ou Empregada Doméstica?

ALVES

Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 11:51

Bom dia,
Gostaria de uma ajuda, tenho uma pessoa que faz o serviço de faxineira em minha casa 2X por semana pago 75 reais por semana totalizando 300 por mês, sem registro e sem contrato.
Diante do exposto, minha duvida e a seguinte: Ela é considerada diarista ou empregada domestica?

Se for fazer um acerto com ela de dois anos de trabalho como fazer esses cálculos? Desde já muito Obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 15:49

Alves

Até 2x na semana como é o seu caso não gera vínculo e é considerada Diarista, mais que isso, ou seja, 3x na semana seria doméstica e deveria proceder com o registro na CTPS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:47

Bom dia Karina Louzada !

Preciso de ajuda, recebi um caso de uma diarista de fato ( trabalha 2 dias por semana ) desde 24/08/2006, mas apesar de ser diarista o tomador do serviço fez um registro da CTPS dela e desde então recolheu 20% de INSS no código 1600 ( doméstica ).
A partir de 10/2015 não conseguiu mais pagar a guia com este código já que passou a ser obrigatório a emissão da guia única pelo Simples doméstico, mas aí é que estou sem ação, pois se é diarista não recebia férias, nem 13º . . . como vou cadastrar um a doméstica no esocial e não pagar seus direitos ?

O tomador acha que podemos fazer a rescisão dela, no caso é doméstica e portanto só é possível pelo esocial, dá pra entender ?

Ao mesmo tempo, não tenho mais como recolher o INSS no código 1600, você acha que podemos simplesmente passar a recolher no código 1406 ?

att.,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:54

Bom dia Alves,

A "regra geral" é o que a colega Karina falou. Mas já vi decisões do TRT-RJ considerando vínculo mesmo para apenas uma faxina por semana, considerando o juízo que habitualidade não está vinculada à vezes na semana, mas que trabalhar durante 2 anos, todas as terças feiras, por exemplo, é um trabalho habitual.

Para afastar isto, eu aconselho a fazer o pagamento diário, contra recibo datado. Trabalho, recebe, não trabalhou, não recebe. E guarde esses recibos em ordem cronológica no caso de possíveis problemas na justiça do trabalho. Se for possível alternar dias, também é recomendável.

Forte abraço.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:12

Oi Karina Louzada,

Sim, pelos procedimentos adotados ela é uma empregada doméstica e eu entendo que não temos saída quanto a desconfigurar tal situação.

Vou sugerir que devemos dar continuidade ao vínculo pelo esocial ( sem outra opção ), quanto a efetivação do pagamento de férias e 13º caberá as partes se entenderem, apesar da obrigatoriedade do cálculo no sistema.

Mas estou com muitas dúvidas, por exemplo, no caso das férias eu penso que devo calcular proporcional aos dias trabalhados no mês e fazer uma média anual dividindo o total de dias por 30 e multiplicando por 2,5 ( 2,5 de férias a cada 30 trabalhados ) estou certa ?
e o 13º penso que será pago pelo total mensal das diárias, certo ?

att.,

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