Elaine de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa noite a todos.
Estou com a seguinte dúvida: como calculo os avos de férias tanto proporcionais quanto indenizados de uma funcionária que obteve mais de 32 faltas num período aquisitivo em uma rescisão (aviso indenizado)?
Já li alguma respostas anteriores porém não consegui compreender.
Ela foi admitida em 03/09/2007, e o nosso sindicato garante mais 30 dias de aviso para quem trabalha há mais de 6 anos na empresa. Sendo assim, ela possui 84 dias de aviso indenizado e o pelos meus cálculos, demitindo-a em 10/12/2015 terminará em 03/03/2016.
Ela vem faltando desde o dia 05/10/2015, data que ela deveria retornar de suas férias concedidas referente 2014/2015. Entretanto ela teve filho há pouco tempo e não pode retornar, e nem ser demitida porque o sindicato garante uma estabilidade de 60 dias além dos 5 meses da Constituição.
Fiquei na dúvida de como proceder quanto ao cálculo de férias. Não devo considerar os avos proporcionais e indenizados devido suas faltas serem superiores a 32 dias, ou desconsidero apenas os proporcionais?