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Cálculo de férias para funcionário com muitas faltas na resc

Elaine de Oliveira

Elaine de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 18:41

Boa noite a todos.

Estou com a seguinte dúvida: como calculo os avos de férias tanto proporcionais quanto indenizados de uma funcionária que obteve mais de 32 faltas num período aquisitivo em uma rescisão (aviso indenizado)?

Já li alguma respostas anteriores porém não consegui compreender.
Ela foi admitida em 03/09/2007, e o nosso sindicato garante mais 30 dias de aviso para quem trabalha há mais de 6 anos na empresa. Sendo assim, ela possui 84 dias de aviso indenizado e o pelos meus cálculos, demitindo-a em 10/12/2015 terminará em 03/03/2016.

Ela vem faltando desde o dia 05/10/2015, data que ela deveria retornar de suas férias concedidas referente 2014/2015. Entretanto ela teve filho há pouco tempo e não pode retornar, e nem ser demitida porque o sindicato garante uma estabilidade de 60 dias além dos 5 meses da Constituição.

Fiquei na dúvida de como proceder quanto ao cálculo de férias. Não devo considerar os avos proporcionais e indenizados devido suas faltas serem superiores a 32 dias, ou desconsidero apenas os proporcionais?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:42

Elaine, bom dia.
Antes porém precisa verificar quando nasceu a criança, pensou eu que ela terá direito ao Salario Maternidade, talvez ela não esteja sabendo que tem esse direito, se por acaso a criança nasceu durante as férias ou após, essas faltas deverão ser abonadas e ela terá direito ao salario maternidade, verifique certinho.
Já presenciei caso em que a empregada não sabia desse direito, e a criança nasceu e ela não comunicou a empresa, e quando a empresa foi comunicar que teria que apresentar em xx horas caso contrário seria considerado como JUSTA CAUSA, ou seja, faltas não justificadas, foi ai então que ela comunicou a empresa que tinha dado a luz a pouco tempo.
A empresa então abonou todas essas faltas e colocou em Licença Maternidade.

Só para seu conhecimento segue a tabela de faltas para fins de férias também proporcionais.

cetconsultores.com.br

Elaine de Oliveira

Elaine de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:48

Agradeço desde já sua ajuda Carlos Alberto. Essas faltas são referentes ao período aquisitivo 2015/2016.
A licença maternidade dela foi no período aquisitivo 2014/2015.

Ao me informar numa empresa que presta consultoria, fui informada que não devo pagar nem os proporcionais e nem os indenizados, visto que dentro desse período ela obteve mais de 32 faltas. Então gostaria de confirmar, para não fazer o cálculo errado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:59

Elaine, se ela teve mais de 32 faltas no período em questão, sim ela perde o direito.

Veja também no link que te enviei, nele consta a tabela tanto para férias como para proporcionais.

Uma dúvida, quando(dia e mes/ano) que nasceu a criança?

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