Boa Tarde Carlos,
Agradeço sua resposta. Segue mais detalhes...
Com relação ao teto eu me referia ao teto de contribuição do INSS e não ao teto de salário maternidade. Minha esposa já foi no INSS e eles indeferiram o pedido de salário maternidade como autônoma, por isso coloquei a dúvida aqui.
Na verdade nem eles souberam explicar bem se tinha direito ou não.. O que disseram é que como ela ja contribuia com o teto no emprego de carteira assinada ela não precisaria contribuir como autônoma, no entanto como ela deixou de contribui como autônoma ela deixou de ter direito ao salário maternidade nessa modalidade.. Isso é muito contraditório.
Reposta da previdência....
Motivo: Não é devido o pagamento de salário maternidade pelo INSS para a seguradora empregada, para requirimentos efetivados a partir de 1º de setembro de 2003
Fundamentação legal: Par. 1º do art. 72 da Lei 8.213/91