Carla
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
acessos 3.253
Carla
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalPaulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá Carla.
Retransmita a SEFIP do mês 11/2015 com as informações corretas.
Quanto ao FGTS já pago, você deve informar na modalidade: confirmação de informações anteriores.
Quanto ao FGTS que vai recolher da diferença, informe na categoria de recolhimento do FGTS e declaração a previdencia.
A guia do FGTS deve sair com o valor somente da diferença a recolher.
Espero ter ajudado.
Carla
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Geralmente faço esse procedimento quando não informei um funcionário, o procedimento é o mesmo no caso de ter informado uma demissão ao qual não era devida?
Porque no funcionário que foi demitido indevidamente a remuneração de 13° salario sobre a rescisão está R$ 916,66, e quando eu for alterar a remuneração dele será 503,50, pois é o valor do adiantamento do 13° salario.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.