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Orlanda Cecília da Silva Garcia

Orlanda Cecília da Silva Garcia

Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:13

Bom dia Prezados colegas,

Venho através deste tópico fazer uma pergunta sobre saque de FGTS.


Tem um funcionário que acabou o contrato de experiência dele, a empresa fez o contrato de 45 + 45 dias, totalizando 90 dias.


Quando deu o prazo de 90 dias o funcionário optou por não continuar. Portanto ele não quis continuar na data de término do contrato.

A minha pergunta é se ele tem direito ao saque de FGTS, tendo em vista que não pediu demissão, e sim não quis permanecer no término de contrato.

Desde já agradeço. Bom dia a todos!

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:15

Bom dia Orlanda Cecília da Silva Garcia ,

Depende da modalidade da rescisão, foi término de contrato ? se sim, o colaborador tem direito ao saque do FGTS!

Agora se foi pedido de demissão, o mesmo não terá direito ao saque do FGTS!

Att,

Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:12

Bom dia Orlanda Cecília !
No término de contrato, o funcionário tem direito ao saque do FGTS.
Cód Movimentação I3, cód de Saque 04, tem GRRF, mas sem multa.

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

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