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FGTS em atraso - cálculo para recolhimento

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 12:39

Oi pessoal, tudo bem?
Desculpem a pergunta parecer boba, sei que para emitir a guia do FGTS seria pela GFIP ou até pelo E-Social agora. Mas sempre trabalhei em departamento fiscal e hoje desempregada estou auxiliando uma advogada com umas atualizações de processo trabalhista.
Eu gostaria de saber como é realizado o cálculo, qual multa e juros aplicar, já gerei uma tabela nesse link https://webp.caixa.gov.br/empresa/EditalFGTS/003/001/fgepw001.asp mas agora não sei mais como proceder.

Grata pela atenção.

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 22:54

Vânia, para fazer pelo Sefip eu teria que ter dos dados da empresa? Pois a única informação que tenho é que nunca foi recolhido o FGTS da funcionária.
O cálculo da Sefip também calcula as remunerações que a funcionária receberia né?

Grata,
Veronica.

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