Marta Cherubim da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Prezados Colegas, boa tarde!
Tenho uma dúvida sobre o envio de R.E. de um funcionário falecido. Eis a minha história:
Para fins de seguro de vida, é necessário que eu envie a GFIP ref ao mês do falecimento e foi assim que descobri que o nome dele não estava na relação.
O funcionário sofreu um acidente e foi afastado pelo INSS, visto que o mesmo encontrava-se em estado vegetativo e sem possibilidade de melhoras. Na verdade ele foi aposentado por invalidez após alguns meses. O afastamento ocorreu em 10/2013 e o falecimento em 08/2015. Durante este período, fizemos os pagamentos do que era devido proporcionalmente - no caso 13º salario e férias. Os pagamentos mensais foram zerados por que ele não estava trabalhando e por isso mesmo, na rescisão eu paguei apenas a indenização por aposentadoria e o auxilio funeral. Mas não houve incidência de INSS ou FGTS sobre estes lançamentos. Na rescisão, eu só tenho valor de base de salário. O resto está zerado.
E agora? O que eu faço? Sem essa informação e sem a GFIP, a família não recebe seguro.....