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R.E. funcionário falecido e seguro de vida

MARTA CHERUBIM DA SILVA

Marta Cherubim da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:50

Prezados Colegas, boa tarde!

Tenho uma dúvida sobre o envio de R.E. de um funcionário falecido. Eis a minha história:

Para fins de seguro de vida, é necessário que eu envie a GFIP ref ao mês do falecimento e foi assim que descobri que o nome dele não estava na relação.

O funcionário sofreu um acidente e foi afastado pelo INSS, visto que o mesmo encontrava-se em estado vegetativo e sem possibilidade de melhoras. Na verdade ele foi aposentado por invalidez após alguns meses. O afastamento ocorreu em 10/2013 e o falecimento em 08/2015. Durante este período, fizemos os pagamentos do que era devido proporcionalmente - no caso 13º salario e férias. Os pagamentos mensais foram zerados por que ele não estava trabalhando e por isso mesmo, na rescisão eu paguei apenas a indenização por aposentadoria e o auxilio funeral. Mas não houve incidência de INSS ou FGTS sobre estes lançamentos. Na rescisão, eu só tenho valor de base de salário. O resto está zerado.

E agora? O que eu faço? Sem essa informação e sem a GFIP, a família não recebe seguro.....

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:25

Marta, bom dia.
O que você pode fazer para o seguro de vida e mostrar a rescisão, o CAGED, caso não resolva, recorre ao corretor (gerente da conta) e explicar detalhadamente a eles que não é possivel informar na GFIP/SEFIP isso por que o mesmo estava afastado e não há pagamento que incida tais verba.

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