José
Prata DIVISÃO 2 Bom dia.
Uma empresa de representação comercial no lucro presumido, é obrigatório que pelo menos um dos sócios tenha pro labore? O valor terá de ser pelo menos 1 salário mínimo?
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José
Prata DIVISÃO 2 Bom dia.
Uma empresa de representação comercial no lucro presumido, é obrigatório que pelo menos um dos sócios tenha pro labore? O valor terá de ser pelo menos 1 salário mínimo?
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) José
A determinação de existência do Pró-Labore está prevista no Contrato Social da empresa, que menciona em cláusula específica, se um ou mais sócios exercerão ou não a administração/gerência da empresa.
No caso específico de atividade de representação comercial, imagino que um dos sócios seja o profissional Representante Comercial, e por tabela que exercerá a atividade da empresa.
Portanto, particularmente eu presumo que esse sócio deva sim ter retirada de Pró-Labore e que o valor seja decidido pela sociedade, e que seja compatível com a necessidade particular desse sócio e também com a capacidade financeira desta empresa.
Espero que tenha ajudado.
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