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Pro labore representação comercial lucro presumido

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:16

José
A determinação de existência do Pró-Labore está prevista no Contrato Social da empresa, que menciona em cláusula específica, se um ou mais sócios exercerão ou não a administração/gerência da empresa.
No caso específico de atividade de representação comercial, imagino que um dos sócios seja o profissional Representante Comercial, e por tabela que exercerá a atividade da empresa.
Portanto, particularmente eu presumo que esse sócio deva sim ter retirada de Pró-Labore e que o valor seja decidido pela sociedade, e que seja compatível com a necessidade particular desse sócio e também com a capacidade financeira desta empresa.

Espero que tenha ajudado.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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