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GRRF termino de contrato

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:52

Rosana Braga, bom dia!

Veja:

Término de contrato de experiência e rescisão antecipada


www.empresario.com.br

CLT, Art. 477

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:16

Rosana Braga,

A empresa tem atê o dia seguinte para efetivar o pagamento, isso não proíbe esse de ser antecipado ok.

Fredson Lopes

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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:09

Pessoal, tenho uma empresa onde o contrato de experiencia de um funcionário termina em 02/04, e o empregado não quer ficar com ele.
Então irei processar a rescisão.
A minha dúvida é se ele vai poder sacar o FGTS, e como proceder para isso?



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:15

Maiara um bom dia!

O termino do contrato por tempo determinado no caso (contrato de Experiencia) , da direito ao colaborador ao saque do FGTS.

Se o contrato de experiencia for interrompido antes do prazo pelo empregador o trabalhador tem direito da multa do Art 479 da CLT, e tem direito a multa rescisória dos 40%.

Para saque do fgts a empresa deve comunicar movimentação no conectividade ICP, dessa forma gera a chave de liberação do fgts do trabalhador.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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