x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.180

roteiro rescisão pedido de funcionario

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:07

bom dia


qual o roteiro para rescisão pedido de funcionário dentro do contrato de trabalho que venceria os primeiros 45 dias dia 23/12/2015!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:17

Bom dia.

No caso do contrato de experiência (prazo determinado) não existe a lei do aviso prévio, então você não pode optar por pedir demissão e ainda querer cumprir a quantidade de 30 dias e também não haverá por parte do empregador o direito de desconto do aviso prévio indenizado.
A multa que ocorre no contrato, além dos descontos mais conhecidos, como previdência social, adiantamento salarial ou até outros (verificar convenção coletiva) é a verba que o empregado paga para a empresa contando a metade dos dias que faltariam para o término do primeiro período (geralmente 45 dias) ou a prorrogação do contrato (+ 45 dias).
Os direitos do empregado com relação as verbas que irá receber, é o saldo salarial, ou seja, os dias efetivamente trabalhados até a data de desligamento, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.
Não terá ele direito a sacar o FGTS depositado, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e incidências na rescisão e também não receberá o Seguro-Desemprego.

Att.,
Letícia.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:48

Letícia Amaro

como fica a questao do 13º?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 12:41

Maiara


certo

na sefip referente o 13º eu posso fazer a movimentação dele normalmente?
data de 15/12/2015 a saida?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 12:48

boa tarde Michele!

Sim, a movimentação dele é normal...
só corrigindo a colega Maiara, no pedido de demissão ou quando termina o prazo de experiência e não há renovação, não se fala em Multa do FGTS.


Se caso ele fosse dispensado e falta-se por exemplo ainda 20 dias para o término do contrato de experiência, a empresa teria que pagar 10 dias de salários. O mesmo se o empregado pedir demissão.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:57

Eduardo Molinari

boa tarde


então a sefip referente o 13º eu coloco a saída dele ou na sefip do mês 12?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.