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GFIP zerada MEI

Mariana Ribeiro

Mariana Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Negócios
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:59

Boa tarde,

Trabalho atendendo Empreendedor Individual e no último mês, nos deparamos com alguns casos de MEI's que poderão ser multados pela ausência da entrega da GFIP zerada( informando que não possui funcionário). Gostaria de saber se algum colega tem mais informações sobre a legalidade dessa multa e qual o procedimento correto a ser feito.

Obrigada,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:25

Mariana Ribeiro, boa tarde!

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Veja:
idg.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:48

Mariana Ribeiro

Caso a empresa não houve movimentação no ano corrente deveras enviar a sefip sem movimento referente a competência 13.

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 17:55

Boa Tarde!!


Não sei se estou equivocada mas o MEI não é obrigado a enviar GFIP .... Sendo que pode enviar para fins de negativa, podendo também o mesmo se dirigir a uma agência da receita federal e declarar que não possui funcionários , sendo então liberada a negativa para o mesmo...

Logo entendo que não temos o que falar em multa a eles pelo não envio da Gfip....

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 18:05

Estefania, boa tarde!

Perfeita observação.

O MEI quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.


www.empresario.com.br

Fredson Lopes

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