Luiz Azevedo
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Em execução trabalhista:
i) Pagamento/Garantia da execução: quando na mesma guia são recolhidos o principal e encargos, como vocês orientam as empresas a elaborar a SEFIP? Orientam que o INSS seja recolhido em guia própria? E no caso de depósito para oposição de embargos? Como fica a SEFIP? Quando a condenação vem com o valor total sem discriminar os encargos?