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Migração de funcionários de PF empregadora para PJ

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 10:24

Bom dia colegas,

Estou com uma dúvida, tenho um cliente que é Pessoa Física empregadora (Rural) e agora quer se tornar Pessoa Jurídica. Como devo fazer esse procedimento, com relação aos funcionários, pois ele tem vários funcionários registrados com o CEI dele. Devo demiti-los para depois fazer a contratação na PJ?

Desde já agradeço.
Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:47

Ana Paula Fernandes

Veja:

Empresa que tem matrícula CEI e todos seus funcionários estão registrados nela, porém a partir de maio ele está obrigado a ter CNPJ. Fiz todo o processo de abertura e opção pelo simples. Diante disso posso fazer a transferência dos empregados para a pessoa jurídica?

Diante do caso apresentado, somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos abaixo:

- quando houver a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) e;
- casos de construtora, empregados vinculados ao CEI da obra e posteriormente transferidos para o CNPJ - administração.

Nestes casos, deverá ser providenciada a transferência da conta do FGTS , além da comunicação por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), deve fornecer, também ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada empregado que for transferido.

Deverá ser baixada a folha ou a ficha de registro do local que originou sua contratação, apesar de não ser obrigatório, é conveniente que o empregado se faça acompanhar de uma cópia de sua folha ou sua ficha de registro original.

No estabelecimento onde o empregado for prestar o serviço, deverá ser aberta uma folha ou uma ficha de registro, devendo constar a data primitiva de sua contratação e a observação de que ele está vindo transferido de outro estabelecimento.

Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser anotado, na parte de “Anotações Gerais”, como está sendo feita a transferência.

Somente o estabelecimento do qual o estabelecimento estiver se “desligando” deverá informar a transferência na SEFIP, com o código de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa) ou N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) conforme o caso.

Base legal - artigos 10 e 448 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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