Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde!
Temos o caso de um sócio de empresa, abriu a empresa em 29/06/2015, em 24/06/2015 havia requerido o seguro desemprego, recebeu 03 parcelas, hoje foi informado do cancelamento do beneficio e notificado a restituir as três parcelas recebidas, porque como sócio de empresa não tem direito ao seguro.
Ele não estava fazendo retirada de pro labore e nenhuma retirada pela empresa, abriu a empresa com o que recebeu da rescisão e estava mantendo a empresa com esse recurso, a empresa ainda não consegue mante-lo.
Minha pergunta é tem como recorrer dessa decisão, e a pergunta principal o que acontece se ele não devolver as 03 parcelas recebidas do seguro?
obrigado!