Juliana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
Temos um cliente que é empreiteira de mão-de-obra e temos o valor de INSS retido nas notas, quando faço o processo para retenção na guia, e valor duplica.
Já aloquei o funcionário que trabalhou na obra, estou usando o código de recolhimento 150.
Alguém poderia me dizer algo?
Obrigada!