x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.345

Restabelecimento de auxílio doença retroativo

Tainá Levandovski

Tainá Levandovski

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:04

Olá Colegas!

Um colaborador retornou de auxílio doença (91) em 15/07/2015, e vinha trabalhando normalmente. Hoje apresentou um termo de audiência com restabelecimento do benefício em 30/07/2015 até 12/09/2016. Como informar esse novo afastamento para que a empresa não pague os 15 dias iniciais? É preciso retificar a Sefip?

Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:27

Rh Coopera

Explique melhor....o funcionário entrou com ação contra o INSS solicitando revisão do benefício e foi acatado com data retroativa de 30/07 a 12/09?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tainá Levandovski

Tainá Levandovski

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:39

Boa tarde Karina.

Pelo que entendi no documento que me foi entregue é isso aí mesmo.
Ele havia recebido alta do INSS, e conseguiu via decisão judicial o restabelecimento do benefício, com DIB (data inicial do benefício) em 30/07/2015. Este que vai se prolongar até o mês 09/2016.

Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:42

Rh Coopera

Se ele havia entrado na Justiça pedindo reconsideração foi por não se considerar apto ao trabalho, por ainda estar doente então ele não deveria ter voltado a trabalhar....agora ele recebeu todo esse tempo salário da empresa e vai receber dinovo pelo INSS. ......

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:08

Boa tarde
Na minha opinião coloque afastamento por doença não relacionada ao trabalho a partir desse mês. É a única maneira de consertar essa situação..
Geralmente isso acontece quando a pessoa tem problema de coluna e mesmo sentindo incomodo ele consegue ser liberado no exame de retorno e trabalhar enquanto não sai a sentença do INSS.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:13

Arnaldo de Castro Meira

Pois é, mas não é indicado que o trabalhador retome suas atividades na empresa, pois é bem contraditório ele ter um processo na justiça contra o indeferimento do seu benefício pelo INSS e estar trabalhando recebendo salários da empresa neste meio tempo.....é até perigoso isso, pois o INSS pode usar esse fato contra o trabalhador.

Agora ela terá que retificar as GFIPS, solicitar reembolso do FGTS do período e abater o INSS pago.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.