João Roberto
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Estou com um caso em que foi feito um registro retroativo de um funcionário. No momento do preenchimento da SEFIP, para correção da regular, o funcionário "A" (que já possui registro regular) foi classificado na modalidade 9. A guia de FGTS saiu corretamente, calculando somente o depósito a ser feito do funcionário "B". Só que no caso da GPS no relatório analítico ele continua somando o funcionário A e B. Como corrigir isso? Devo colocar no campo compensação o valor apurado e recolhido do funcionário "A"?
Att,
João.