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Recolhimento previdência social parcialmente em atraso

João Roberto

João Roberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:28

Bom dia,

Estou com um caso em que foi feito um registro retroativo de um funcionário. No momento do preenchimento da SEFIP, para correção da regular, o funcionário "A" (que já possui registro regular) foi classificado na modalidade 9. A guia de FGTS saiu corretamente, calculando somente o depósito a ser feito do funcionário "B". Só que no caso da GPS no relatório analítico ele continua somando o funcionário A e B. Como corrigir isso? Devo colocar no campo compensação o valor apurado e recolhido do funcionário "A"?

Att,
João.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:39

Boi dia João Roberto

Eu não sou o "cara" com relação a SEFIP , mas no seu caso , se a SFIP for gerada na modalidade "0" para ambos os funcionários , passando somente o funcionário que houve o recolhimento para a modalidade "9" , tanto o FGTS como o INSS vão sair corretamente .

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 13:34

João Roberto

É assim mesmo, a GPS sai integral. Pela SEFIP apenas conseguimos gerar a diferença do FGTS, para quitar a diferença do INSS vc deve gerar uma guia no site da Previdência somente com o valor da diferença apurada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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