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Dias de direito em caso de casamento...

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 18:24

Leilyane Paiva

boa tarde

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social, viva sob sua dependência econômica;
Il - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
53lIl - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária
de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei
respectiva;
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar
referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço
Militar);
54VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular
para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
55VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 08:45

Leilyane Paiva

Quanto á sua dúvida:

são dias corridos ou uteis???


A CLT diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 02 dias consecutivos em virtude de casamento.

Vc vai considerar dias em que o funcionário realmente trabalha, pois se considerar o sábado, domingo ou feriado, que são dias que ele não trabalha entendo que estaria prejudicando o funcionário. Se ele casou num sábado por exemplo e a empresa só tem expediente de segunda a sexta, entendo que ele poderá deixar de comparecer ao serviço na segunda e na terça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 08:51

Karina meu anjo mas a CLT fala que são três dias observe

Art. 473 da CLT - Faltas justificadas

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

grande abraço e amo essa cidade Vitória kkkkk mineiro adora ir a praia asokkoasokaoks

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:30

Bom dia, tem que se atentar na convencao coletiva pois as vezes ela aumenta esses dias e alem disso tem umas particularidades a mais.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 17:27

Thiago Marcel de Moraes

verdade,alem da clt ,tem as convençoes!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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