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Modalidade para GFIP em atraso no mês da rescisão

ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO

Ana Paula do Nascimento Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 12:54

Bom dia a todos.


Gostaria da ajuda de vocês por favor.


Seguem as situações:


Trabalho em uma empresa que tinham apenas dois funcionários de carteria assinada, ambos admitidos em 16/09.

Um foi demitido em 07/11, a rescisão já foi paga. E o outro demitido em 21/11, a rescisão já foi paga.

A Sefip de novembro não foi feita, ou seja, farei em atraso. Quer dizer, o fgts não foi recolhido ainda.

Qual a modalidade devo informar (no programa de folha) para essa sefip que vou enviar em atraso, do mês de novembro ainda ?

Modalidade branco, 1 ou 9 ?????


Por favorrr

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 13:23

Ana Paula do Nascimento Monteiro

Então o FGTS era para ter sido recolhido na GRRF junto com a multa do FGTS.

Na GFIP irá informá-los na modalidade 1 para recolher apenas o INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 13:28

Então Ana Paula teria que ter feito o recolhimento da GRRF até um dia util após cada rescisão, se isso não tiver sido feito tem que gerar a GRRF com a data que vão ser pagos. O Sefip no caso do mês 11/2015 terá que gerar na modalidade 1 informações a previdencia social, para recolhimento do inss. No mês 12/2015 senão tiver empregado tem que gerar 115 com ausencia de fato gerador e o mes 13/2015 tambem

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