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Auxilio doença

Cesar

Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Domingo | 3 janeiro 2016 | 18:12

A retirada será referente aos dias proporcionais em que não houve afastamento e o INSS conforme provento. Durante o auxílio não há retirada de pró-labore e nem contribuição do INSS na folha. O INSS já é descontado quando ele recebe o benefício.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:21

Boa tarde pessoal,

O sócio da empresa passou por cirurgia em 05/11/2015 e teve um atestado médico de afastamento por 120 dias, ou seja até 03/03/2016.

A perícia para ele foi agendada em 18/11/2015 para o dia 06/01/2016, mas ele não compareceu ( alegou que esqueceu ), tivemos que ir pessoalmente até a agência da previdência para pedir novo agendamento que foi marcado para 13/04/2016.

Na folha de pagamento competência 03/2016 eu devo incluí-lo para retirada de pró-labore já que não houve novo afastamento do médico dele ?

att.,

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:58

Ele deverá ver com o medico dele se ele já está apto ao retorno ao trabalho, caso o medico o libere ele poderá retornar ao trabalho, e na data da pericia comunicar o INSS que dia X ele retornou ao seus afazeres..

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