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Entrega de GFIP e SEFIP

Mariana da silva

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 18:24

Pessoal boa tarde.

Estou desesperada, me ajudem, por favor.

Tenho uma empresa que eu abrir em julho/2015, mais não declarei a GFIP e nem SEFIP, a mesma não tem funcionários e nem pro labore o que devo fazer agora??

Também tenho outro caso, outra empresa que eu abrir ele teve retirada de pro labore eu emiti a GPS pra mesma com retirada de pro labore, porém ela não quis comprar o ECNPJ eu não consegui baixar o download da caixa para empresas do Simples Nacional acabei não enviando a GFIP e a mesma pagou as GPS o que faço???
Terá multa???

Ambas são simples nacional.

Obrigada pessoal.

Me ajude a esclarecer essa duvida, por favor.

Mariana.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 08:14

Mariana da Silva bom dia!

1) Entregue a Sefip ref 07/2015 sem movimento. Apenas isso. Pode haver multa por atraso de entrega, mas caso não entregue será multada também. Então é melhor transmitir o quanto antes.

2) Transmita a Sefip pelo site do Conectividade Social com o seu Certificado Digital. Para a transmissão de arquivos Sefip não é necessário procuração.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Mariana da silva

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:27

Danilo, bom dia.

Primeiramente muito obrigada.

Deixa só te fazer mais algumas perguntas.

E o que já foi pago?? Posso entregar a sefip sem movimento mesmo assim??

Eu tenho o meu Ecpf posso fazer essa entrega com ele? Preciso ir na caixa pra fazer alguma coisa??

Desculpas as perguntas mais é meu primeiro caso.

Obrigada.

Mariana

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:35

Mariana da Silva

Não entendi. A Sefip Sem Movimento é para o primeiro caso que você disse que não tinha retirada de Pró Labore e nem funcionário. Então no mês de abertura (07/2015 conforme você disse) você entregará o documento sem movimento.

A empresa que tem movimento deve ser entregue todas as sefips mensais com o movimento correto.

Sobre o certificado, pode sim transmitir. Não precisa ir na caixa. Apenas entrar no Conectividade Social Web.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Mariana da silva

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:51

Danilo,

Aconteceu o seguinte eu tive um problema serio com o meu sistema, acabamos fazendo a GPS mais eu não envie a GFIP.

E agora estou desesperada porque se eu entregar vai Multa e Juros não é? O pessoal do sistema me disse que não teria multa se eu entregasse agora em dezembro.

Será que eu consigo entregar sem movimento mesmo que tenha sido pago a GPS? e Deixar esse valor que paguei de GPS pra la´, nem correr atrás disso.

Muito obrigada.

Mais estou desesperada.

Att.
Mariana.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:01

Mariana da Silva,

Vamos lá:

- Empresa Sem movimento
Você transmitirá a Sefip no código 115, Sem Movimento, no mês da abertura da empresa.

Talvez haja multa, por atraso de entrega na declaração. Algumas pessoas estão sendo notificadas e outras não. Entregue o quanto antes.


- Empresa com Pró-Labore
A GPS foi paga. O INSS já recebeu, mas eles 'não sabem' referente o que é esse INSS. Você precisa transmitir para mostrar ao INSS sobre o que é aquela guia recolhida. Não haverá juros e nem encargos. Ela é informativa.

Poderá haver multa se você demorar a entregar a Sefip.


- Algumas Regrinhas da Sefip:
- Quando uma empresa não tiver movimento, você deve entregar a Sefip no primeiro mês sem movimento. Depois só entregará novamente e mensalmente quando houver Pró-Labore ou funcionários.
- A Sefip deve ser entregue mensalmente até o dia 07 do mês seguinte.
- A empresa que tiver apenas retirada de Pró-Labore, tem que fazer a Sefip 13/2015 Sem movimento.
- Algumas empresas estão sendo notificadas a pagamento de multa quando deixam de entregar a Sefip, após dois meses de atraso. Mantenha a Sefip em dia para evitar multas.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Mariana da silva

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:01

Debora, bom dia.

Também quero agradecer sua gentileza.

Como faço, baixo cada tabela referente o mês e entrego com o código 9?

Ou faço agora com essa tabela do mês de dezembro entregando com o codigo 9?

O cliente não tem ECPF e nem o ECnpj, somente eu tenho o ECPF?

Como faço para entregar??

Obrigada mais um vez.

Att.

Mariana

DEBORA C. GABRIEL

Debora C. Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:49

Mariana, sim será na competência de cada mês que não foi gerada GFIP. Ela será declaratória, não irá gerar juros. Para lhe ser sincera, eu envio GFIP pelo modo antigo ainda com o .pri ( arquivo do antigo disquete), acredito que pelo ICP só com e-cnpj mesmo.

Mariana da silva

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 11:38

Debora, obrigada mais uma vez!!

Eu consigo entregar a GFIP da modalidade 9 então só declaratório, não vai ter multa e nem juros? ?

Tem um contador que esta me dizendo que não consigo fazer isso.

Muito obrigada e Desculpa pela insistência, sou nova nessa área trabalhista.

ABs.

Michelle Karina

DEBORA C. GABRIEL

Debora C. Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 11:46

Uma Coisa é GPS e Outra GFIP. A GPS já foi paga nao terá juros. A GFIP voce vai gerar para informar ao INSS a movimentação. Existe sim, muita por entrega de GFIP em atraso, mas nao vai gerar nenhum boleto para voce pagar, isso vai acontecer se voce for alvo de alguma fiscalização, mas em 8 anos de profissão nunca sofri uma muita dessas, mesmo entregando em atraso, nao estou lhe incentivando, apenas relatando minha experiencia.

Mariana da silva

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 12:35

Oi Debora,

Agradeço a sua disponibilidade em mim esclarecer todas as duvidas.

Eu preciso entregar GFIP, a GPS já foi paga, eu só não entreguei a GFIP, mais o medo é que ele me disse que a multa é de R$ 500,00 por entrega em atraso de cada GFIP.

Assim estou desesperada não sei o que fazer, ele não quer entregar a GFIP, e deixar esse valor que ela pagou pra lá, e só entregar a SEFIP sem movimento você acha que isso dar certo?

Muito obrigada, sei que aqui vcs só estão pra ajudar desculpa qualquer coisa.

Abs.

Mariana.

DEBORA C. GABRIEL

Debora C. Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 13:09

Independente de ser sem movimento ou com movimento, a multa é para atraso de entrega. Como te disse em minha experiencia já entreguei diversas vezes em atraso e nunca paguei multa, ela é prevista, até esta na justiça esta questão da cobrança de multa de justiça.

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