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IR em adiantamento efetuado a expatriado

Maurício Turon Rocha

Maurício Turon Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:35

Não sei se esta é a área correta, fiquem a vontade para mudar!

Minha dúvida é a seguinte.

Trabalho em uma multinacional onde os diretores são todos expatriados.

Em 100% das vezes eles vem para o Brasil sem o visto de trabalho e iniciam suas atividades com o visto de turista.

Para não ficarem sem receber é realizado um adiantamento até eles obterem o visto de trabalho.

Como tínhamos duas empresas e as duas na forma SA, uma era de atividade imobiliária, apenas para locar o terreno para industria e obter um benefício fiscal, o que fazíamos para regularizar a situação do adiantamento era nomear como conselheiro da imobiliária o expatriado que obteve adiantamento e determinar um pro labore.

Ou seja, os expatriados que recebiam adiantamento, com o visto de trabalho em mãos, eram nomeados conselheiros na imobiliária regularizando assim os recebimentos através do pro labore.

Ocorre que houve uma incorporação onde a empresa de indústria incorporou a imobiliária e cargo de conselheiro da indústria sói pode ser preenchido por gente do alto escalão.


Meu problema neste momento é que tenho 3 diretores que receberam adiantamento, um deles valor alto (R$ 180.000,00) e não podemos mais fazer esse esquema, pois eles não podem ser nomeados conselheiros da indústria e não temos mais a empresa de imobiliária.

DETALHE: os três já não estão mais no Brasil e tiverem a declaração de saída definitiva efetuada!

Alguém sugere alguma forma de regularizar a situação deles?


Caso não tenha ficado claro perguntem que esclareço.

desde já muito obrigado!

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