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Exclusão funcionários GFIP

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:49

Boa tarde.
Estou com uma situação peculiar.
Uma empresa desde 01/2015 não vem pagando o FGTS mas mensalmente informamos a GFIP,sendo assim reconhecemos a divida.
A mesma empresa demitiu alguns funcionário que entraram na justiça e tudo foi pago na conclusão do processo.
Porém agora a empresa pediu para recalcular esses FGTS em atraso mas excluir esses funcionários que entraram na justiça.
A pergunta é: isso é possível? até porque na primeira GFIP informada esses funcionários estavam lá,e se fosse permitida a exclusão como ficaria o caso do INSS?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:06

Boa tarde, Janine
Se eles foram registrados, de todo jeito vai ter que ser recolhido o fgts pra eles do periodo, a empresa poderá pagar o fgts dos empregados que quiser, mas excluir eles não poderá, se quiser recolher o fgts so de alguns funcionarios e deixar os outros de fora o certo é colocar na modalidade 1 os que não vao ser recolhidos, voce vai estar indicando para o fgts que deve e nao sabe quando vai pagar, colocar na modalidade branco os que voce quer recolher e se tiver algum que ja recolheu o fgts coloque eles na modalidade 9

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:22

Janine, você pode enviar as mesmas informações anteriores na modalidade 9, pois esta modalidade serve também para confirmar informações anteriores. Na modalidade em branco você deixa apenas os funcionários que a empresa pretende recolher as guias em atraso.

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:44

O que acontece é que na ata de conclusão do processo o juiz deixou estipulado o valor de FGTS a ser pago como verbas rescisórias,por isso a empresa quer que exclua esses funcionários pois entende que já pagou o FGTS devido na conclusão do processo.
Mas isso realmente pode?

DEBORA C. GABRIEL

Debora C. Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:05

Janine

Recentemente fiz uma consulta na caixa federal, e a pessoa responsável me enviou um e-mail, informando que a divida com a caixa permanece, o que foi acordado em juízo na reclamatória são valores indenizatórios, segue o texto;

1. Com relação aos valores de FGTS pagos por Reclamatória Trabalhista, informamos que, em 09/09/2011, foi publicado no D.O.U. nº 174 o Precedente Administrativo MTE/SIT nº. 101, relativo a não exclusão dos valores de FGTS acordados judicialmente e a aplicação da IN nº 84, de 13/07/2010, em que estabelece que os débitos de FGTS acordados judicialmente em ação na qual a União e o FGTS não foram chamados para se manifestar, não devem ser excluídos dos valores lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho.


2 . Conforme determina a Lei nº 8.036/90, salientamos que para a regularização de futuras rescisões e a fim de evitar pagamentos em duplicidade, a empresa deverá efetuar o recolhimento dos valores
devidos ao trabalhador em conta vinculada.

Estes foram dois pontos informados pela caixa.

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