Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa tarde.
Estou com uma situação peculiar.
Uma empresa desde 01/2015 não vem pagando o FGTS mas mensalmente informamos a GFIP,sendo assim reconhecemos a divida.
A mesma empresa demitiu alguns funcionário que entraram na justiça e tudo foi pago na conclusão do processo.
Porém agora a empresa pediu para recalcular esses FGTS em atraso mas excluir esses funcionários que entraram na justiça.
A pergunta é: isso é possível? até porque na primeira GFIP informada esses funcionários estavam lá,e se fosse permitida a exclusão como ficaria o caso do INSS?