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Gfip sem Certificado digital.

wellington assis lopes

Wellington Assis Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:08

Boa tarde,
Preciso fazer uma gfip, porem o caso é o seguinte:
A empresa é prestadora de serviços do ramo de Representação comercial, e não possui funcionários mas os sócios da empresa querem recolher o INSS, minhas duvidas são.
* Quanto ao recolhimento há como fazer neste caso um cálculo como se ambos recebessem um valor por hora? qual o valor minimo para o recolhimento de INSS, e neste caso, qual alíquota será usada? 20%?
* Para a transmissão desta GFIP é necessario o uso de certificado digital?

Obrigado.

Att,
Wellington A. Lopes.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 13:41

Wellington Assis Lopes,

O sócio que presta serviços na empresa e recebe remuneração é contribuinte obrigatório da Previdência. O valor mínimo para contribuição é o salário mínimo nacional. A alíquota vai depender se a empresa é optante do Simples Nacional ou não.

Para envio da GFIP é necessário ter um certificado digital (não necessariamente da empresa) ou o certificado antigo da Caixa, o "pri".

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 13:55

Se eu entendi bem sua pergunta, o valor mínino (a recolher na guia GPS) é R$ 10,00. Quanto aos sócios, as formas de remuneração deles advém da divisão de lucro ou pró-labore. Neste caso, não pode haver pró-labore com valor inferior a um salário mínimo. Quanto a questão dos sócios receberem por hora, eu lhe diria que é um tanto quanto estranho para os órgão fiscalizadores já se presume que um sócio é também o dono!

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