Natalia Cruz
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Peço ajuda quanto a rescisão indireta, é a primeira vez que me deparo com essa situação. A empresa apresenta alguns colaboradores que entraram com o pedido de rescisão indireta.
O comunicado no setor de departamento pessoal/RH foi protocolado, para que a empresa fique ciente.
Nesse caso, qual o procedimento deve ser seguido frente as seguintes questões:
*A rescisão deve ser fechada?
*A data de saída utilizada deve ser a do comunicado de pedido de rescisão indireta?
*Esses funcionários devem ser informados no Caged e Sefip como rescisão indireta ou precisamos aguardar o julgamento para que seja informado?
*No caso de funcionário não protocolar o comunicado no RH, e não dar satisfação a empresa, podemos enviar telegrama solicitando seu comparecimento? Caso ele não compareça, mesmo com a reiteração do telegrama, há alguma atitude que a empresa possa tomar, pois o mesmo não informou e vem faltando no trabalho. Se o prazo de faltas for de 30 dias podemos utilizar abandono de emprego?
Espero que possam me ajudar!
No aguardo de retorno, desde já agradeço.
Natália.