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Rescisão indireta- como proceder

Natalia Cruz

Natalia Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:45

Boa tarde!

Peço ajuda quanto a rescisão indireta, é a primeira vez que me deparo com essa situação. A empresa apresenta alguns colaboradores que entraram com o pedido de rescisão indireta.
O comunicado no setor de departamento pessoal/RH foi protocolado, para que a empresa fique ciente.
Nesse caso, qual o procedimento deve ser seguido frente as seguintes questões:
*A rescisão deve ser fechada?
*A data de saída utilizada deve ser a do comunicado de pedido de rescisão indireta?
*Esses funcionários devem ser informados no Caged e Sefip como rescisão indireta ou precisamos aguardar o julgamento para que seja informado?
*No caso de funcionário não protocolar o comunicado no RH, e não dar satisfação a empresa, podemos enviar telegrama solicitando seu comparecimento? Caso ele não compareça, mesmo com a reiteração do telegrama, há alguma atitude que a empresa possa tomar, pois o mesmo não informou e vem faltando no trabalho. Se o prazo de faltas for de 30 dias podemos utilizar abandono de emprego?
Espero que possam me ajudar!
No aguardo de retorno, desde já agradeço.
Natália.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:50

Natalia Cruz

Essas solicitações de rescisão indireta devem ser feitas em juízo, ou seja, o funcionário deve entrar com processo na justiça do trabalho para um juiz avaliar a situação e conceder ou não este tipo de rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Natalia Cruz

Natalia Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:58

Bom dia Karina, tudo bem?

A solicitação já foi protocolada na justiça do trabalho e os colaboradores ja informaram a empresa. Então nesse caso, devo informar a situação no sistema e aguardar a decisão judicial para dar andamento as documentações?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 11:04

Natalia Cruz

Entendi, vc não vai fazer rescisão agora, pois precisa aguardar a decisão do juiz.

MOTIVOS

Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, são os seguintes:

a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;

d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.


RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – DIREITO

Em todas as situações listadas, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista visando o reconhecimento judicial da justa causa para o empregador.

PERMANÊNCIA NO SERVIÇO

Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, nos demais casos deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Natalia Cruz

Natalia Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 14:31

Boa tarde Karina, tudo bem?

Era exatamente essa minha duvida, se era preciso realizar todo o procedimento da rescisão ou se preciso aguardar a decisão judicial.
Muito obrigada pela ajuda!

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