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Demostrativo dos trabalhador

Diego Azevedo

Diego Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 23:03

Boa noite amigos,
Bom amigos sou inciante nessa área estou até agora batendo cabeça com isso, queria que vocês se poderem me ajudar.
Bom eu não estou conseguindo decifrar esses cálculos do Demostrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisorio.
Se poderem me explicar passo a passo ficaria muito grato.

Obg amigos

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 09:11

Oi Diego bom dia!
Para que possamos ajudar informe mais detalhado possível sua dúvida, abraço.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 09:30

Bom dia Diego,

o valor da GRRF é a soma dos campos de Depósito, encargos e contribuição social. por exemplo, na primeira linha Remuneração/Saldo, estarão as bases de calculo, e na Mês rescisão é o valor da rescisão que incide FGTS (Ex: R$ 1.000,00) e abaixo na linha de depósito estará o valor do FGTS correspondente (Ex: 80,00). é o mesmo sistema para os campos Mês Anterior a rescisão, Aviso prévio indenizado e Multa rescisória. na última linha da contribuição social é a parte do Governo (famoso 10%).

portanto, exitem o Valor devido pela empresa que é o total da GRRF com a contribuição e Valor Trabalhador que é o valor a ser sacado pelo funcionário.

é uma rápida explicação, caso não seja esta sua dúvida nos informe.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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