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Faltas e horas extra

Edilso

Edilso

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 09:06

Bom dia , meu empregado faltou dia 21/ 12 e 26/12, sendo 26 sabado e ele trabalha de 7h as 11hs ,salario domestico 953,47. o valor do dia 21/12 a descontar e R$31,78, e sabado e so as horas de trabalho ou inegral . Se ele fizer horas extra que e sabado e domingo tem cartao de ponto ele bate entrada as 18hs e saida as 18h30m so para colocar comida para cachorros
da casa dele, para minha e 10 mimutos , tem que pagar so o que esta no relogio de ponto,ou desde o deslocamento da sua casa para minha.
gostaria de saber valor apagar.

att

edilso

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 10:38

Edilso, bom dia.
O seu empregado e mensalista ou horista, ou seja, recebe por mês ou por hora trabalhada?
Se for mensalista e como o mês de Dezembro tem 31 dias, então e o (salario/31) x 2 = 61,51, se for horista então multiplica o salario hora pelas horas que faltou.
Com relação as horas extras, deverá ser paga a que consta no cartão de ponto.
O valor é,
Se trabalha 44 semanais (220hs mensais mês de trinta dias, cada dia refere-se a 7,33), então dividirá o salario por 227,33hs (dezembro 31 dias)e depois multiplicar pela quantidade de horas trabalhadas
Depois multiplicar por 1,50 no sábado, no domingo multiplicar por 2,0.
Calcular a média das horas sobre o dsr, a formula é
MDSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)
Dezembro = (1+4/26) = 0,1923 ou 19,23%, resultado multiplicado pelo valor total das horas extras.
Resumindo
Salario = 953,47
H.Extras = (30m) à 50% = 3,14 ((953,47/227,33)*0,5)x 1,50 (um sábado)
H.Extras = (30m) à 100% = 4,19 ((953,47/227,33)*0,5) x 2,0 (um domingo)
MDSR = (3,14 + 4,19) x 19,23% = 1,41
Faltas = (61,51)
Bruto = 900,70

Edilso, o calculo acima e para Mensalista e também para h.extra de um sabado e um domingo, se for mais e só multiplicar, ok..

LUANA

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:31

Boa tarde!
tem uma funcionária que no mês de dezembro/2015 só trabalhou no dia 16/12/15, o resto foi faltas injustificadas.
minha dúvida é como proceder na folha de pagamento sendo que nesse mês teve feriado e ela trabalha de segunda a sexta-feira..´
eu posso descontar sábados e domingos?? o certo é lançar 30 dias desconto de faltas injustificadas???

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 14:03

Luana, boa tarde.
Se ela é Mensalista, então divida o salario por 31 (dias) o resultado multiplica pela quantidade de dias trabalhado.
Se a empresa tem o costume de descontar o DSR dos mensalista então proceda, caso contrário não.
Com relação ao Feriado, uns entende que pode outros não.
No seu caso especifico, eu,particularmente pagaria somente o dia 16 e descontaria os restante do mês, isso porque entendo injusto pagar o DSR + Feriado, afinal ela só trabalhou um dia.
Com relação ao lançamento em folha, vai depender do programa, o meu por exemplo o lançamento seria assim;

Salario = integral

Faltas = 30 dias, ou seja, (salario/31)*30 (lembrando se for mensalista)
INSS = 0,00
Saldo devedor = xx
Liquido = 0,00

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