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Construção Civil x Retenção INSS x Compensação

Danilo Pretel de Gomes

Danilo Pretel de Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 12:55

Boa tarde Galera,

Estou com uma série de dúvidas em relação a obras de construção civil, já tirei muitas dúvidas lendo aqui no fórum, mas ainda continuo com algumas dúvidas.
Espero que alguém me ajude.

Vamos lá...

Tenho uma construtora aqui no escritório, e ela só presta serviços para prefeituras (construção total).

Sempre que vai iniciar uma obra eu gero uma nova matrícula CEI para a obra e cadastro o CEI no meu sistema na parte de tomadores, faço a alocação dos funcionários em seus respectivos CEI.

A empresa emite a NF de serviço e sempre é retido um valor de INSS (3,5%). Esse valor, a prefeitura deve fazer o recolhimento a Previdência Social, correto? Qual é o código de recolhimento certo? Tem que ser gerada a GPS com o número do CEI ou CNPJ da empresa? Tem algum lugar que eu consiga consultar se a prefeitura está realmente recolhendo o INSS?
Na hora de enviar a GFIP, é correto gerar 1 guia de INSS para cada CEI, ou tenho que centralizar todas no CNPJ?


Esse valor retido em nf eu posso compensá-lo no meu INSS. Mas supondo que a empresa possua 5 obras ativas, mas emita no mês só NF para 2 obras com um valor alto de retenção, eu posso usar esse valor para compensar o INSS dos outros 3 CEI?





Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 17:42

Danilo Pretel de Gomes

Sobre quem deve recolher a guia será a Prefeitura mesmo, mas a empresa pode se responsabilizar por esse pagamento, é só combinarem. Lembrando que se for sua responsabilidade, a empresa terá que pagar o valor da NF + o valor retido.

O código da guia para recolhimento pelo CNPJ, será 2631
Já o pelo CEI será 2658.

Eu sempre recolho de acordo com o CEI, para contabilizar cada obra separadamente. Mas já recolhi pelo CNPJ e não tive problemas.

Para Consultar os pagamentos eu acesso http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/aguia02/aguia02.html, mas só consigo visualizar os pagamentos emitidos pelo CNPJ, se gerar pelo CEI, terá que pedir cópia da guia paga. Tem que cadastrar senha de acesso.

Quando fizer a SEFIP, faça as guias separadamente, porque vc tem obrigações de informar as movimentações pelos CEI's, e comprovar os recolhimentos. O código da SEFIP será 155.

Vc pode compensar os valores sim em outro CEI, mas eu geralmente centralizo na administração, se mesmo assim tiver mais saldos, aí compenso nos demais CEI's.

espero ter ajudado

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