Danilo Pretel de Gomes
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde Galera,
Estou com uma série de dúvidas em relação a obras de construção civil, já tirei muitas dúvidas lendo aqui no fórum, mas ainda continuo com algumas dúvidas.
Espero que alguém me ajude.
Vamos lá...
Tenho uma construtora aqui no escritório, e ela só presta serviços para prefeituras (construção total).
Sempre que vai iniciar uma obra eu gero uma nova matrícula CEI para a obra e cadastro o CEI no meu sistema na parte de tomadores, faço a alocação dos funcionários em seus respectivos CEI.
A empresa emite a NF de serviço e sempre é retido um valor de INSS (3,5%). Esse valor, a prefeitura deve fazer o recolhimento a Previdência Social, correto? Qual é o código de recolhimento certo? Tem que ser gerada a GPS com o número do CEI ou CNPJ da empresa? Tem algum lugar que eu consiga consultar se a prefeitura está realmente recolhendo o INSS?
Na hora de enviar a GFIP, é correto gerar 1 guia de INSS para cada CEI, ou tenho que centralizar todas no CNPJ?
Esse valor retido em nf eu posso compensá-lo no meu INSS. Mas supondo que a empresa possua 5 obras ativas, mas emita no mês só NF para 2 obras com um valor alto de retenção, eu posso usar esse valor para compensar o INSS dos outros 3 CEI?