x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 4.536

Salário Minimo vs Convenção Coletiva

Denis Rodrigues de Souza

Denis Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:21

Kennya Eduardo

Cuido de uma empresa na qual a Convenção Coletiva prevê salário base de R$ 867,00 e insalubridade de R$ 167,40 Totalizando 1.034,40.
Conforme divulgado pelo governo, o novo salário mínimo será de R$ 880,00.

Sendo assim, minha dúvida é a seguinte:


Devo continuar a pagar o salário base mais a insalubridade ou devo pagar o novo salário mínimo mais a insalubridade?



Agradeço à atenção.

Contador
Denis Rodrigues
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:29

Denis Rodrigues de Souza

Qual a data base?

Se for Janeiro vc pode reajustar conforme o dissídio mesmo, mas se for depois vc deverá reajustar conforme salário mínimo, na CCT deve constar cláusula falando disso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:31

Denis

A insalubridade é calculada com percentual sobre o salário ou é um valor fixo do sindicato? Se for percentual, reajustaria conforme novo salário mínimo. Caso contrário, manteria o valor estipulado pelo sindicato.

É interessante que você solicite, por escrito, ao sindicato informações sobre esta situação.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:45

Denis Rodrigues de Souza

Então vc deverá reajustar pelo mínimo em Janeiro e em março deve sair novo dissídio.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tiago Amorim Jorge

Tiago Amorim Jorge

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:11

Karina

Cuido de uma empresa na qual a Convenção Coletiva prevê salário base de R$ 815,00 sendo que a data base é 01/02/2015 com vigência até 31/01/2016 Porém, o novo salário mínimo é de R$ 880,00.

Sendo assim, minha dúvida é a seguinte:


Devo pagar o salário previsto na CCT (pois acredito que a lei deixa claro que CCT pode instituir um piso para categoria), mesmo sabendo que a CCT é inferior ao salário mínimo ou devo pagar novo salário mínimo?



Agradeço à atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:20

Tiago Amorim Jorge

Vc deve reajustar em Janeiro para 880,00 e em fevereiro sairá o reajuste da categoria que provavelmente será um pouco maior que o mínimo.

Quem trabalha 44hrs semanais - 220 hrs no mês não pode receber menos que o salário mínimo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 18:06

Boa tarde pessoal estou com uma dúvida tenho um empregado que pago a ele dois salários mínimos ou seja em 2015 salário 788,00 x 2 = 1.576,00

Agora em janeiro de 2016 o salário mínimo é de 880,00 reais eu teria que aumentar o salário do empregado para 880,00 x 2 = 1.760,00? ou esperar o reajuste do sindicato de quanto será a porcentagem de quem está acima do teto do sindicato? no ano passado o reajuste foi de 9,31%

Atcc

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 18:29

Diogo Carvalho da Silva

a empresa não tem obrigação de reajustar pelo reajuste do governo,aguarde a convenção para reajustar seria o que eu faria!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.