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Passo a passo da Recisão

Lauro Scheel

Lauro Scheel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 12:19

Gostaria que os nobres colegas, se possível, me informassem passo a passo o procedimento da rescisão de um funcionário. Não serão necessários os calculos trabalhistas, apenas informações de procedimentos da Demissão e procedimentos junto a Caixa Econômica Federal até o demitido receber seus direitos de FGTS e Seguro Desemprego.
Antecipadamente agradeços as orientações.

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2006 | 14:58

1) Rescisão de Contrato a Pedido do Trabalhador

O que é: É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão.

Como funciona: Para rescindir o Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber. Atenção! Após comunicar a sua decisão de rescindir o contrato, é necessário cumprir aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio implica no desconto de um mês de salário do total que o trabalhador tem a receber.

Aviso prévio: Ao cumprir aviso prévio, o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos.

O que o trabalhador deve receber: O trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Atenção: Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.

Pagamento do Aviso Prévio: O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2006 | 15:05

2) Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

O que é: A CLT prevê a possibilidade do trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador cometer alguma falta considerada grave.

Faltas do empregador consideradas graves: Exigir serviços superiores às forças do empregado, tratamento agressivo ou com rigor excessivo: expor o empregado a perigo; não pagar salários ou outras obrigações do contrato, ato lesivo à honra do empregado ou de sua família; agressão física; redução dos serviços que afete o valor do salário, dentre outras. (CLT, artigo 483)

Como funciona: Para a rescisão indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação trabalhista de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por parte do empregador e, havendo culpa do empregador, determine o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador.

O que o trabalhador deve receber: Sendo comprovada culpa do empregador, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá também requerer o Seguro-Desemprego.

Apos efetuados os calculos e o termo de rescisao, se foi sem justa causa deve-se recolher a multa do fgts e o trabalhador ir até a caixa economica para dar entrada no FGTS, depois de uns 10 dias podera dar entrada no seguro desemprego (se for o caso)

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 18:00

quando o funcionário pede demissão e vai cumprir o aviso ele tem que cumprir os 30 ( trinta ) dias, senão será descontado os dias restantes.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
MICHELE

Michele

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 16:47

Estou com a mesma dúvida do colega, quais os passos desde o primeiro até o ultimo para uma rescisão... digo todos os passos, desde o extrato do FGTS, aviso prévio, seguro desemprego, etc... o meu caso é uma dispensa sem justa causa, e ainda estou na dúvida pois não encontrei resposta que me esclarecesse passo a passo... por favor, me ajudem...

Adriana Lago

Adriana Lago

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Domingo | 29 janeiro 2012 | 19:38

Boa noite, sou estagiaria e gostaria de saber passo a passo a passo de uma rescisão,como aonde retirar o nome dos funcionarios e procedimentos juntos as orgãos documentação até a chave do fgts. ...isso tudo na visão do departamento pessoal e não na visão do funcionario.por favor alguem me ajude na parte pratica pq teorica eu já sei...é a primeira rescisão que vou fazer...obrigado.

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