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Plano de Saude

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 13:01

Como funciona o fornecimento de Plano de saude, com co-participação, como beneficio aos empregados? Como deve ser documentado? Existe alguma forma de tributação? Deve constar no holerite? E as co-participações? E os funcionarios que não optarem pelo plano, deve ser feito algum tipo de documentação?

Esther Luiza

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Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2006 | 11:42

Bom Dia Esther!!!

Vou dividir suas perguntas:

1) Como funciona o fornecimento de Plano de Saúde, com co-participação, como benefício aos empregados?

A co-participação dá direito ao funcionário em caso de dispensa sem justa causa, do mesmo permanecer no plano de saúde em apólice inativa da empresa, por 1/3 do tempo que o mesmo trabalhou na empresa, desde que pague o valor total do plano de saúde, recebendo a cobrança em casa.

Por exemplo: um funcionário que trabalhou durante 6 anos, tem o direito de após ser demitido continuar no plano de saúde com iguais condições que tinha na empresa por 2 anos.
Isso é vantajoso, principalmente quando o funcionário tem um plano muito bom na empresa e o valor é baixo em relação ao custo que ele teria se fizesse um plano individual fora. Então se o plano de saúde custava R$ 50,00, o funcionário ira continuar pagando pelos R$ 50,00.
Veja o link da legislação da lei 9.656 de 03.06.98 abaixo:

www.consumidorbrasil.com.br

No artigo 30 diz:

"Art. 30. Ao consumidor que contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal."
Viu, agora note que a co-participação não tem nada a ver com o desconto que o funcionário sofre por escolher um plano acima do oferecido pela empresa, para ter um plano melhor. Ex. Apartamento.
Obs.: Recomendo você verificar na convenção coletiva se existe clausula a respeito."

2) Como deve ser documentado?
Se constar em convenção coletiva, não há necessidade de documentar.
3) Existe alguma forma de tributação?
Para o funcionário não, apenas será descontado o valor estipulado pela co-participação!
Para a empresa, dependendo da opção de enquadramento, ela pode abater no Imposto de Renda, porque ela está concedendo um benefício.

4) Deve constar em holerite?
Sim, sempre que houver desconto em folha! Mas este desconto não é previsto em legislação. O funcionário deve autorizar o desconto. As seguradoras normalmente fornecem o formulário de adesão e autorização de desconto.
5) E os funcionários que não optarem pelo plano, deve ser feito algum tipo de documentação.
Oriento a você verificar a convenção coletiva para ver diz algo a respeito.
Mas se realmente o funcionário não quiser optar pelo plano, este deve solicitar de próprio punho em folha A4, datando e assinando.
Agora, se o mesmo não aceitar e não tiver outro plano de saúde, e ocorrer algum acidente?

Espero ter contribuído!

Atenciosamente,

Nilce

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