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auxilio enfermidade

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:57

Vagner, boa tarde.
O auxilio enfermidade (como alguns chamam) pode ser incluido na folha sim, mas em algumas situação, exemplo; (a mais utilizada)
O empregado está recebendo auxilio doença pelo INSS e o valor recebido e inferior ao salario pago pela empresa, e na convenção coletiva menciona que se houver diferença a empresa deverá pagar até um valor teto e por um certo periodo.
Ai então criamos uma verba (não tributável) e incluimos, lembrando que deverá guardar o recibo/extrato de pagamento fornecido pelo INSS (onde o empregado deverá apresentar) para provar em uma futura fiscalização.
Veja na sua convenção coletiva de trabalho se há alguma clausula, agora pagar por livre e espontânea vontade ai sim será tributada e não se aconselha a pagar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 08:48

Vagner, entendi,
No caso algumas empresas criam verba chamando
a) de Atestado Médico (não superior a 15 dias),
b) Abono Médico,
c) Auxilio Enfermidade

Eu, por exemplo, abono no cartão de ponto, mas na folha considero normal, não crio verbas, isso porque muitas verbas acaba atrapalhando e como esses dias (até 15) são totalmente tributada. (incidencia no inss, fgts e i.renda)
O importante e o cartão de ponto.
Se for criar verba, tenha cuidado, em alguns programa de folha precisa verificar todos os itens (inss, fgts, imposto de renda, férias, decimo terceiro, aviso prévio, etc...)

ok

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