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inss/cpp simples nacional

Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:42

Boa Tarde!

Pois me encontro com dúvidas em uma empresa que veio de outro escritório. Por antes sua atividade principal pertencia ao anexo vi e possuía atividades que também se enquadrava no anexo III. Sendo assim, era calculado mesmo não tendo receita no anexo IV era calculado pelo outro contador na GPS os 20% patronal.

Atualmente foram incluídas novas atividades no anexo VI (que virou atividade principal) e as outras tornaram secundárias (anexos III e VI). E por ser iniciante nessa área solicito informações se mesmo quando não houver receita no anexo VI terei que calcular junto da GPS os 20%¨patronal já que está calculada a CPP no Simples Nacional?

Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 10:10

Bom Dia, Hugo!!

Agradeço pela atenção.
Mas aproveitando o ensejo, pode me informar como fica na Sefip os meses em que há faturamento no anexo IV e quando há nos dois anexos?
E quando há faturamento nos dois anexos, assim como IV e VI. Como irei calcular a GPS já que já tenho o CPP (Simples Nacional) no anexo VI e não tenho no anexo IV (20% Patronal)?

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