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adicional por tempo de serviço - anuênio

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 18:42

Boa tarde,

Gostaria que alguém me explicasse o que diz no seguinte texto da convenção coletiva a seguir:

"ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
A cada ano de prestação de serviço ao mesmo empregador, os empregados representados filiados ao Sindecomar farão jus a adicional por tempo de serviço equivalente a 2% (dois por cento) do seu salário fixo mensal, cumulativo, limitado a 26% (vinte e seis por cento) do seu salário."

a minha duvida é se essa porcentagem aumenta por cada ano trabalhado 1 ano (2%) 2 anos (3%) .....

Ex: uma funcionaria começou em 01/06/2012 como fica a porcentagem dela. salario minimo nacional.

então 01/06/2012
01/06/2013 1 ano
01/06/2014 2 anos
01/06/2015 3 anos
01/06/2016 4 anos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 09:01

Luciana, bom dia.
Pelo que está escrito, sim, ou seja, a cada ano soma-se mais 2% por cento, limitado a 26%, ou seja, 13 anos (limitado).
Exemplo
04 anos = 8%
13 anos = 26%
14 anos = 26%, ou seja, limitado a 26% que equivale a 13 anos.
Lembrando que e sobre o salario nominal, os adicionais não entra no calculo.

Mas, sempre é bom consultar o sindicato, principalmente o setor de homologação/juridico.

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