A empresa tem até dez dias para acertar com o funcionário.Caso o ultimo dia não for útil é bom antecipar o pagamento. O funcionário é obrigado a avisar a empresa, por escrito, do seu pedido de demissão. nesse caso você tem até dia 12/11/2006, para programar e calcular as verbas rescisórias desse empregado.
" Art. 487 - Não havndo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias.
" Art. 477 - Paragrafo 6 -
Alinea a) Até oprimeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Alínea b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento."
Atenciosamente,
Wandercy