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Competência 13

Rangel Carlos da Silva

Rangel Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 09:49

Bom dia.

Pessoal estou com uma dúvida...

Fiz a rescisão de um funcionário no mês de novembro 2015, fiz os devidos recolhimentos (GRRF) e informei a GFIP rescisção.

Minha dúvida é se preciso informar a competência 13 sem movimento pois a empresa só tinha esse funcionário.

Lembrando que o décimo terceiro foi pago integral na rescisão.

Desde já agradeço...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 17:36

Rangel Carlos da Silva,

Se fizestes a GFIP da competência 12, com a informação do titular/sócio, deverás sim enviar a GFIP 13 sem movimento.

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