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Duvidas sobre GRRF

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 14:21

Boa tarde!

A questão é:

Estou fazendo uma rescisão na data de hoje, 05/01/16 e vou gerar a multa do FGTS amanhã.
Sempre gero a multa pelo conectividade social icp, e já sai a movimentação junto.

A minha duvida:
A guia do fgts da competência 12/2015 que tem vencimento dia 07/01/16 já foi gerada mas ainda não foi paga pela empresa.
Quando eu for gerar a GRRF(amanhã dia 06/01) o valor de dezembro ainda vai estar depositado.

Como eu faço?
Pq no conectividade social icp já faz a movimentação junto! E o valor do fgts de dezembro 2015 precisa ser movimentado para o empregado poder sacar....

Aguardo

FOCO, FORÇA, FÉ
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 14:24

Paula Cristina Dal Pont

Vc deve informar que o FGTS do mês anterior será pago na GRRF, mas daí teria que retificar a GFIP de dezembro para que não recolha o FGTS deste funcionário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:50

Boa tarde, Kanira estou com um problema parecido com a colega a cima.

Eu coloco o FGTS que deveria sobrado na guia de FGTS e pago no próximo dia 7 na guia GRRF, pra não ter que tirar outra chave no outro mês.
Isto é errado, tem alguma lei ou normativa que diga que não pode se fazer assim? que o correto é recolher na guia do FGTS e pagar no dia 7 e tirar a chave do valor?

Atcc

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:55

Diogo Carvalho da Silva

Este procedimento não é errado, no programa GRRF existe um campo específico para informar a remuneração do mês anterior.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 07:14

Karina Louzada de Oliveira ,

Tenho outra rescisão que será dia 31/01, vou gerar a GRRF dia 01/02 e não vou ter processado a guia do FGTS da empresa do mês de janeiro ainda.
Nesse caso, vejo o valor do fgts da referida empregada e lanço na GRRF como valor não recolhido do mês anterior ou não processado?
Posso gerar a GRRF dia 01/02 mesmo? E a movimentação posso fazer em seguida?

Grata!

Paula

FOCO, FORÇA, FÉ
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:03

Paula Cristina Dal Pont

Na GRRF vc irá recolher o FGTS da rescisão + a multa. Vc deve processar a rescisão antes de fechar a folha, assim na folha de pagamento do mês de Janeiro haverá apenas a informação desta rescisão para recolher o INSS, já que o FGTS será recolhido na GRRF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daiane da Silva

Daiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 16:40

Boa tarde caros colegas, me tirem uma dúvida: tenho em aviso prévio terminando em 07/02/2016. Como o ultimo dia para pagamento do FGTS é hoje dia 05. Fiz o seguinte: informei o empregado normalmente na gfip da competência 01/2016. Devido aos feriados de carnaval, ate que dia poderei fazer a GRRF?

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