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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 08:39

Bom dia.

Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Sócio não segue CLT, visto isso, não tem os mesmos direitos do funcionário.

Att.,
Letícia.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 08:56

Procure um técnico em segurança do trabalho para fazer um levantamento sobre a atividade dos seus empregados, talvez consiga diminuir o índice de insalubridade para 10% ou 20% e as vezes nem todos os empregados têm o direito de receber essa verba.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Paula Lorrany

Paula Lorrany

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 13:25

Boa tarde, estou com várias dúvidas sobre o adicional de insalubridade.

A empresa é uma marcenaria, então deve ser recolhido o adicional, até ai Ok.
Mas a minha dúvida é: a empresa deverá recolher quantos %? 10%? 20%? 40%?
A empresa tem um técnico em segurança do trabalho, é ele que decide a porcentagem a ser paga?
Se for fornecido o EPI, a empresa elimina o pagamento de insalubridade?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:12

Paula Lorrany, bom dia!

O técnico em segurança do trabalho deverá fazer um levantamento para saber se é devido o percentual de insalubridade e qual será, isto é, 10, 20 ou 40%, e dependendo desse levantamento e com o fornecimento de EPI, o adicional de insalubridade será eliminado, pois o INSS está "em cima" das empresas para não pagar pois esse valor não será agregado ao salário para fins de aposentadoria. Mas, verifique com o advogado da empresa sobre o pagamento da insalubridade, caso o levantamento do técnico ou empresa especializada, seja o não pagamento, o empregado que sair pode entrar na justiça requerendo o pagamento desse adicional. É complicado, mas se a empresa possuir muitos empregados para pagar o adicional, compensa o estudo.
Espero ter ajudado!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 11:43

Prezados,

Entendo que, o fornecimento de EPI, treinamento para sua correta utilização e fiscalização são de responsabilidade da empresa.
Podendo a empresa inclusive, advertir por escrito em caso de desobediência, uma vez que um acidente de trabalho pode acarretar prejuízos para ambas as partes.
O técnico do trabalho fará um levantamento, indicará o grau de risco, bem como a necessidade do equipamento e modelo de ficha, todos que recebem devem assinar. isso é uma garantia futura para a empresa.
Em uma empresa anterior, fabricante de acumuladores (baterias de carro), éramos na verdade, representantes aqui, então havia o manuseio do produto mas não fabricavam, alguns recebiam 40% outros 10%, após análise técnica, treinamento de equipamentos como luvas nitrílicas, foi excluído o percentual, como o laudo é assinado por profissional, em caso de questionamento da justiça, você tem respaldo legal.


Att.

Angel

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:52

Mas na justiça nem sempre aceitam o laudo, pois quando tem questionamento, o juiz solicita o estudo de um perito.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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