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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 21:46

Estava em período de experiência na empresa onde trabalhava quando o empregador rescindiu o contrato de trabalho. Tenho algumas dúvida referente a rescisão, primeiro que meu contrato de experiência vencia num sábado, dia que não tem expediente em tal empresa, o empregador não me sinalizou quanto ao término do contrato no último dia útil deste, e na segunda feira o empregador me demitiu, porém nos termos de rescisão colocou a data do dia 12 (data final do contrato e sábado, que não é dia útil nesta empresa). Como não tinha certeza se estava correto a forma de rescisão por ter passado do contrato de experiência e nesse caso minha dúvida era se este contrato havia se tornado contrato de prazo indeterminado optei por não assinar a rescisão, logo a empresa entrou em recesso e não compareci ainda para dar baixa na carteira de trabalho nem efetuar a assinatura dos papéis, e desde então não recebi nenhum valor referente a rescisão de contrato. Queria saber se a rescisão tem de ser baseada em contrato de experiência ou de prazo indeterminado e se há alguma multa por não ter recebido ainda?

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 00:03

A empresa tem ate o ultimo dia pra decidir se vai encerrar o contrato ou não, e efetuar os devidos pagamentos no próximo dia útil subsequente, no caso poderia ter feito isso na sexta ou na segunda, já que não tem expediente no sábado, entendo que a empresa esta correta. Já por você, não ter assinado a rescisão não acredito que isso tornaria o seu contrato indeterminado. Tem que se rever esse caso, quanto ao pagamento a empresa deveria ter feito uma declaração^assinada por você dizendo que você não estava de acordo com a rescisão, complicado agora hein.

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